Publicado 09/02/2021 19:12
O projeto de lei 3.488/21, que cria um auxílio emergencial mensal de até R$ 300 até o fim do ano e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos, foi retirado de pauta nesta terça-feira, após receber 38 emendas parlamentares. A medida proposta pelo presidente André Ceciliano (PT) continuará a receber emendas até quinta-feira e será votada após audiência pública, programada para o próximo dia 18 deste mês.
O benefício faz parte do programa "Supera Rio" e terá um valor mínimo de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por cada filho menor de idade (no máximo dois). Elas deverão comprovar renda de até R$ 100 e que não possuem vínculo formal de trabalho há mais de seis meses. As famílias com crianças de 0 a 15 anos terão prioridade.
“A ideia é usar 30% de desvinculação nos fundos estaduais. Só no Fundo de Combate à Pobreza, esse valor representa em torno de R$ 1,5 bilhão, e a arrecadação vem melhorando a partir deste ano, chegando a uma média de R$ 500 mil mensais arrecadados. Incluindo os recursos da dívida ativa, acho que teremos pelo menos R$ 3 bilhões para arcar com essas despesas”, explicou Ceciliano.
O deputado Luiz Paulo (Cidadania), presidente da Comissão de Tributação, destacou que 127 mil empregos formais foram perdidos no estado em decorrência da pandemia. “É necessário estabelecer esse auxílio emergencial para minimizar os danos causados a essas pessoas e famílias, visto que mais de 1,3 milhão de pessoas estão vivendo em situação de pobreza. O Governo do Estado precisa disponibilizar um recurso expressivo para que esse problema seja solucionado”, reforçou o parlamentar.
“Hoje, o estado se encontra numa alta taxa história de desocupação de aproximadamente 16,5%, de acordo com a PNAD de outubro de 2020. O término do auxílio emergencial diminui drasticamente o consumo, dificultando as contratações nas empresas e corroborando para a estagnação da economia no estado”, complementou a presidente da Comissão de Trabalho, deputada Mônica Francisco (PSOL).
O Executivo deverá regulamentar a medida, indicando o órgão para gestão dos contratos, a forma e a data de pagamento do auxílio. A prestação de contas desses gastos será encaminhada à Alerj, incluindo o número de beneficiários. A medida ainda autoriza o governo a criar Centros de Geração de Emprego e Renda com cursos profissionalizantes e técnicos.
“Com esse projeto, o parlamento tem a oportunidade de debater um tema fundamental. Tenho certeza de que o governo já está debruçado para dar o melhor andamento possível para essa medida tão importante”, elogiou o líder do Governo, deputado Márcio Pacheco (PSC).
Linha de crédito
A linha de crédito de até R$ 50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.
A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.
A linha de crédito de até R$ 50 mil será destinada às micro e pequenas empresas, às cooperativas e associações de pequenos produtores, aos microempreendedores individuais e aos profissionais autônomos. O valor deverá ser pago em até 60 meses, tendo uma carência mínima de seis meses. As empresas beneficiadas não poderão reduzir os postos de trabalho formais sem justificativa. O governo ainda poderá editar uma medida para pagar ou financiar a folha de pagamento dessas empresas.
A concessão acontecerá através da Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e o Executivo ficará responsável pelo pagamento das despesas com juros compensatórios dos empréstimos. O beneficiário deverá pagar os tributos, taxas e tarifas bancárias da operação, além de eventuais juros de atraso no pagamento das parcelas.
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