Desta vez, serão leiloados 123 veículos e mais de 3,9 mil eletrônicos
Desta vez, serão leiloados 123 veículos e mais de 3,9 mil eletrônicosImagem Internet
Por O Dia
Em janeiro deste ano, com o reajuste nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi necessária a adequação da tabela dos salários de contribuição para 2021 no sistema que gera a GFIP, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP). A vigência da nova tabela iniciou já em janeiro. Com essa mudança, a Receita Federal e a Caixa Econômica disponibilizaram, em suas páginas na internet, a tabela auxiliar na versão 42.0 para ser utilizada.
No entanto, foi identificado que vários contribuintes ainda não atualizaram o Sefip com a tabela auxiliar na nova versão.

As guias de recolhimento do FGTS e de informações à previdência social (GFIP) geradas pelo Sefip sem a tabela atualizada não serão processadas pela Receita Federal e pelo INSS. Portanto, as informações da GFIP das competências 01 e 02/2021 enviadas no modelo antigo, sem a tabela atualizada versão 42.0, precisam ser corrigidas: para isso, deve-se atualizar a tabela no Sefip, gerar uma nova GFIP e enviar novamente.

Empresas obrigadas ao E-SOCIAL e ao DCTFWeb estão dispensadas da declaração de GFIP. Todas as outras ainda precisam enviar a guia por meio da Sefip com a tabela atualizada na versão 42.0.
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Portaria de reajuste

A Portaria n° 477, de 12 de janeiro de 2021, reajustou os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 5,45%, ou proporcionalmente, de acordo com a data de início do benefício, se o mesmo ocorreu a partir de 2020, de acordo com a tabela abaixo:
Data de início do benefício                  Reajuste

Até janeiro de 2020                             5,45%
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Em fevereiro de 2020                          5,25%
Em março de 2020                              5,07%
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Em abril de 2020                                 4,88%

Em maio de 2020                                5,12%

Em junho de 2020                               5,39%

Em julho de 2020                                5,07%

Em agosto de 2020                              4,61%

Em setembro de 2020                          4,23%

Em outubro de 2020                             3,34%

Em novembro de 2020                          2,42%

Em dezembro de 2020                          1,46%