Os cálculos foram estimados com base nos resultados das fiscalizações de ICMS da Receita Estadual, ou seja, o volume de autos de infração e denúncias espontâneas em relação ao volume total de ICMS arrecadado. Os cálculos definitivos só poderão ser concluídos após as concessionárias disponibilizarem à Sefaz-RJ todos os documentos e informações sobre as deduções de custos nos últimos dez anos.
“Enquanto o cálculo de tributos como o ICMS é rastreado através das notas fiscais, o da Participação Especial é baseado na contabilidade, registrada em sistemas próprios das empresas. Sem essas informações, é impossível para a Receita Estadual auditar as deduções aplicadas na apuração da receita líquida de produção”, afirmou o secretário Guilherme Mercês.
A partir da sentença do TRF-2, a Sefaz-RJ deu início a negociações amigáveis para a obtenção dos dados necessários para calcular as deduções. A despeito disso, em julho de 2020, a Auditoria Fiscal Especializada de Receitas Não Tributárias (AFE-15) iniciou as primeiras ações fiscais. Desde 2017, foram iniciadas 43 ações fiscais sobre receitas não tributárias, tendo sido iniciadas 23 com a efetivação da auditoria especializada de receitas não tributárias.
De acordo com a Fazenda Estadual, outro ponto importante na discussão de receitas de Participações Especiais é a divisão de campos de produção de petróleo e gás de grande porte em campos menores. Isso porque a PE é uma compensação devida por campos com grande produção, com alíquotas progressivas: quanto maior a produção do campo, maior a alíquota e a receita de PE. É o caso dos campos de Tupi (dividido em Tupi & Cernambi) e Tartaruga Verde (transformado em Tartaruga Verde & Tartaruga Mestiça), cujos valores de participações especiais têm sido depositados na Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Já são R$ 1,2 bilhão que o RJ já deixou de arrecadar, mais R$ 400 milhões por ano, enquanto ANP e Petrobras disputam na Justiça se esses campos podem ou não ser divididos.
Ao final da apresentação, o secretário Guilherme Mercês mostrou um plano de trabalho com ações relacionadas ao tema, entre as quais a criação de um marco legal do setor, determinando que as obrigações acessórias deverão ser cumpridas por campo, por filial e por empresa; o reforço da equipe da AFE-15 e uma parceria com a Procuradoria Geral do Estado para a criação de um grupo de trabalho permanente sobre o assunto dentro do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira).
Os royalties são compensações financeiras pagas pelas concessionárias de exploração de petróleo e gás natural à União, Estados e Municípios pela utilização desses recursos naturais não renováveis e escassos. Já a Participação Especial é a compensação financeira extraordinária devida pela exploração de campos com grandes volumes de produção e alta rentabilidade.
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