O aumento no volume de sanções é resultado do maior rigor com o qual as novas regras adotadas pela FEBRABAN e pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC) passaram a monitorar e avaliar a atuação dos correspondentes bancários em relação à oferta de crédito consignado. Desde a entrada em vigor da Autorregulação para o Crédito Consignado, em 2 de janeiro de 2020, foram aplicadas 450 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto.
Duzentos e vinte e seis correspondentes foram advertidos e 207 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, 17 tiveram a atuação interrompida permanentemente. São eles:
CREDMAIS / CRISTIANE BATISTA DA SILVA
“A autorregulação do crédito consignado está evoluindo para monitorar com ainda mais rigor e atenção todos os agentes envolvidos na oferta e concessão de crédito consignado. Assédio comercial ou qualquer outra prática que desrespeite o código de defesa do consumidor serão identificadas e punidas sem demora”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.
Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.
O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.
O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente. A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor novo percentual de aferição de qualidade, que conferiu maior rigor na apuração da conformidade dos correspondentes.
A FEBRABAN e ABBC também organizaram em dezembro do ano passado um webinar com o objetivo de debater as principais medidas da autorregulação do consignado e orientar a atuação dos correspondentes bancários. O conteúdo foi transformado em podcast e está disponível nos perfis da FEBRABAN nas redes sociais.
“Observamos um alto comprometimento da maioria dos correspondentes com a melhoria da oferta e da concessão do crédito consignado aos consumidores e, consequentemente, a redução de reclamações. A autorregulação do consignado constrói bases sólidas para que esse tipo de crédito continue desempenhando o seu papel que é levar crédito barato ao consumidor, com atendimento de qualidade”, afirma Sílvia Scorsato, presidente da ABBC.
As medidas de autorregulação entraram em vigor em 2 de janeiro de 2020 e são fruto de uma parceria entre a FEBRABAN e a ABBC para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.
Adesão ao ‘Não me Perturbe’
Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.
Entre 2 de janeiro e 31 de março de 2021, 1.413.585 de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30,82%), Rio de Janeiro (12,34%) e Minas Gerais (11,18%).
A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto. Participam da Autorregulação 33 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.