Aqueles que não realizarem o pagamento do documento, terão o nome incluído na lista de Dívida Ativa da União
Aqueles que não realizarem o pagamento do documento, terão o nome incluído na lista de Dívida Ativa da UniãoMarcello Casal JrAgência Brasil
Por O Dia
No último mês para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mais de 14 milhões de contribuintes ainda não declararam as contas para a Receita Federal. Na quarta-feira, 5, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) decidiu vetar o projeto de lei que ampliava o prazo limite de entrega da declaração para o dia 31 de julho.
A Receita informou ter recebido, até às 11h da manhã de quarta-feira, 17.701.915 declarações, mas a expectativa do órgão é receber 32,6 milhões. No ano passado, o Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.

O veto foi uma orientação feita pelo Ministério da Economia. O prazo original para o pagamento do imposto era o dia 30 de abril. Por causa da pandemia da covid-19, a Receita Federal já havia adiado a data limite para 31 de maio. No ano passado, pelo mesmo motivo, o governo ampliou o prazo de envio dos documentos de 30 de abril para 30 de junho. O ministério alega que o adiamento que já foi concedido terá um impacto na arrecadação da União e dos governos regionais.
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Restituição 
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote). As datas não mudaram, mesmo com o adiamento do prazo de entrega da declaração.
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Erros na declaração do Imposto
Faltando pouco para entrega da declaração do IR, é comum que muitos contribuintes deixem para preparar seus documentos para última hora, o que aumenta a probabilidade de erros serem cometidos. Felizmente, esses erros podem ser corrigidos por meio da declaração retificadora, acertando assim o documento do contribuinte com a Receita Federal. 
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Os erros mais comuns pelos atrasadinhos vão desde o esquecimento de uma fonte pagadora, o lançamento de um bem ou direito ou dos seus valores, da omissão de informações de rendimentos de dependentes até a falta ou erros de valores e tributações sobre operações com ações ou outros produtos do mercado de capitais.
"As correções podem ser feitas no mesmo programa da declaração original e é admitido, inclusive, corrigir declarações dos cinco anos anteriores, desde que essa não esteja sob procedimentos de fiscalização", explica Luiz Carlos de Souza Lima, diretor executivo da NTW Contabilidade e Gestão Empresarial, unidade Dom Cavati-MG. Segundo ele, também existe a possibilidade de fazer a correção pela internet, no site da Receita, mas neste caso há limitações técnicas.
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Mas nem tudo são flores
Apesar da admissão das correções citadas, não é possível, por retificadora, alterar o modelo da opção tributária da declaração após o término do prazo de entrega da mesma. Ou seja, a opção pela dedução legal ou pelo desconto simplificado é definitiva e não pode ser retificada posteriormente, salvo se essa retificadora ocorrer até o último dia do prazo legal de envio da declaração.
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Para fazer a retificação, não é permitido a utilização de um único programa, como o do IR 2021, para refazer as declarações anteriores ao mesmo. Ou seja, cada programa de seu respectivo ano deve ser utilizado para arrumar a respectiva declaração. Significa que se for refazer, por exemplo, os últimos cinco anos é necessário baixar os cinco programas específicos ou utilizar, com o mesmo critério, a plataforma online da Receita Federal.


E se houver restituição?
No caso da data de recebimento da restituição, se o contribuinte ainda não tiver recebido, poderá sim "sofrer" alteração, pois passa a valer na fila de prioridades. "Se entregasse a declaração original no início do prazo já estaria em uma boa colocação na fila de recebimento da restituição. Porém, em razão da retificada, por exemplo, feita no final desse prazo, o contribuinte voltará para o fim da fila e, consequentemente, em lugar menos privilegiado. Possivelmente nos últimos lotes de restituição", finaliza o especialista da NTW.
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