Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele ano
Ate então, o INSS só calculava os valores para pagamento depois de julho daquele anoMarcello Casal JrAgência Brasil
Por O Dia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial, na última sexta-feira, uma Instrução Normativa (IN) que reforça a exigência de que os cartórios enviem as informações sobre nascimentos, óbitos e casamentos em até 24h para o órgão previdenciário. No caso das localidades que não tem acesso à internet, esse prazo aumenta em cinco dias. Em caso de descumprimento, os cartórios podem inclusive ser punidos. De acordo com o Instituto, essa é mais uma medida de combate às fraudes.
Como prevê a publicação, a multa aplicada aos cartórios que não respeitarem a determinação custa a partir de R$ 636,17. Esse valor pode ser até triplicado de acordo com a gravidade da infração cometida, como prevê o artigo 238 do Decreto 3.048. 
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"No caso de não ter sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º dia útil do mês subsequente", reforçou a IN.
Esse acordo já esta em vigor desde 2019, quando foi firmado pelo INSS e a Advocacia-Geral da União (AGU). O objetivo principal da medida é evitar fraudes, como quando um beneficiário morre e os familiares continuam recebendo o dinheiro de forma indevida, por exemplo. Esses casos eram possibilitados pela antiga regra, que estabelecia que os cartórios poderiam levar até 40 dias para enviar as informações de óbito para o órgão.
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