Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processos digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.
Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos’ e, no campo ‘Serviço’, a opção 'Cadastrar Débito Confessado (LDC)'.
Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita. O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.
Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.
Os débitos previdenciários que podem ser cadastrados para parcelamento são referentes aos: contribuinte individual (autônomo), segurado especial, empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015), aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO) e reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista.