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Lei que estabelece pagamento de pedágio por distância percorrida é publicada

O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

Rio de Janeiro - RJ - 17/09/2020 - Geral - STJ autoriza a Prefeitura do Rio a retomar a Linha Amarela, e pedagios sao liberados - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 02/06/2021 16:36
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção "possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos". A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.
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Pela lei, o valor total destinado à recomposição das perdas de receita das concessionárias de rodovias e vias urbanas, em decorrência do não pagamento de pedágio por usuários da via, não poderá ultrapassar o montante total arrecadado por meio de multas instituídas no Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, a norma estabelece infração de trânsito para punir os usuários que deixarem de fazer o pagamento devido do pedágio.
O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias.
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"Nesse aspecto, embora meritória, a medida encontrava óbice jurídico ao estabelecer prazo para que o Poder Executivo regulamentasse a matéria, em violação ao princípio da separação dos poderes", argumentou o Planalto.
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O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido)

Rio de Janeiro - RJ - 17/09/2020 - Geral - STJ autoriza a Prefeitura do Rio a retomar a Linha Amarela, e pedagios sao liberados - Foto Reginaldo Pimenta / Agencia O DiaReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 02/06/2021 16:36
O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira publica a lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o free flow, ou o chamado pedágio sem cancelas em que o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto, aprovado em março pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira, 1º de junho, pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República diz que a sanção "possibilita aos usuários de vias pedagiadas a cobrança proporcional ao deslocamento realizado por meio de mecanismos eletrônicos de identificação automática de veículos". A medida busca promover alternativas para solucionar a cobrança aos usuários que utilizam trechos curtos de rodovias concedidas, sem a necessidade de praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico.
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O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias.
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