Publicado 04/06/2021 07:00
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou a data para a mudança dos prazos para análise de pedidos de uma série de benefícios previdenciários. A partir do dia 10 deste mês, a alteração vai começar a valer para os segurados que entrarem com solicitação.
Atualmente, o período para concessão ou recusa dos requerimentos é de 45 dias, que começa a ser contado a partir da data em que o segurado faz a solicitação pelo telefone 135 ou pelo site e aplicativo Meu INSS.
Mas, com a mudança, os pedidos de aposentadoria (exceto por invalidez que é de 45 dias) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) passarão a contar com até 90 dias para definição da análise. Já para a pensão por morte, a espera muda para 60 dias.
A prorrogação dos prazos é resultado de um acordo feito entre o governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal, que teve autorização do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a definição em dezembro, com a relatoria do STF do ministro Alexandre de Moraes, os novos prazos para o INSS colocar em prática passam a valer em seis meses após a publicação da homologação do acordo.
Apesar da ampliação no prazo, o INSS afirmou que a mudança será positiva para a os segurados pois, dessa forma, os prazos serão cumpridos efetivamente dentro do período estabelecido pelo órgão. Além disso, afirmou que vem implementando medidas para otimizar o trabalho.
"O INSS afirmou que vem trabalhando nesse sentido. Entre as ações estão mutirões frequentes para analisar requerimentos, mais servidores trabalhando na análise dos pedidos dos cidadãos, mais servidores temporários contratados, parceria com cartórios para disponibilizar documentos e agilizar as respostas além análise automatizada de alguns benefícios", escreveu o órgão, em nota.
Em um dado recente divulgado pela Previdência Social, anunciado em novembro do ano passado, o tempo médio de concessão de benefício era de 66 dias.
Dessa forma, para a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, os segurados não precisam correr para fazer a solicitação antes da vigência dos novos prazos, pois realizar um pedido antes do dia 10 não garante que o requerimento será analisado em 45 dias.
"Não tem necessidade do segurado sair correndo, dando entrada antes do dia 10. Hoje, ainda no período de 45 dias, é muito difícil o segurado conseguir benefício concedido nesse período. Porque se o segurado der entrada hoje, ao ser analisado o beneficio, ele será concluído depois desse prazo", afirmou ela.
Adriane espera que, com o novo prazo, o INSS cumpra o período estabelecido para uma definição e liberação do benefício aos segurado. "O prazo já não vem sendo cumprido na prática. O que vai acontecer é que uma dobra desse período. A gente espera que o INSS cumpra esse prazo definido no acordo e que conclua nesses dias", concluiu a presidente do IBDP.
Justiça
Embora o tempo se estenda, especialistas lembram que, caso supere esse período, os segurados devem fazer, primeiramente, uma reclamação na ouvidoria do INSS, podendo contatar pela central 135.
Caso o problema se arraste ainda depois de feita essa reclamação, a outra saída é procurar a Justiça. Dessa forma, há dois caminhos para os segurados requerer o benefício. O primeiro é o mandado de segurança, que nesse caso é para o juiz obrigar o INSS a solicitar o pedido da pessoa, ou seja, fazer a perícia.
O outro caminho é, como passado o prazo legal, entrar direto com uma ação judicial para concessão do benefício. O juiz vai marcar um perito da Justiça.
"A sugestão é procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário ou a DPU para analisar o caso e, assim, a possibilidade de ajuizamento da ação para adiantar o processo de recebimento do auxílio-doença. O segurado será submetido à perícia médica com perito da Justiça, não do INSS. Após a perícia, o juiz analisará o caso, considerando todas as provas e argumentos", explica Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP. Caso o segurado tenha uma resposta positiva, o juiz ordenará ao INSS a concessão do benefício.
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