Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do CadÚnicoDivulgação
Publicado 28/07/2021 10:26 | Atualizado 28/07/2021 15:12
O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único por mais 180 dias, conforme a Portaria nº 649, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União.
De acordo com a pasta, o objetivo é preservar a saúde dos trabalhadores da assistência social, da rede de gestão dos programas e dos beneficiários, evitando contato presencial e aglomerações como medida de segurança contra o Covid-19.
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Desta forma, a averiguação e revisão cadastral previstas para o PBF, para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e para o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), além de algumas ações, como a liberação da Declaração Especial de Pagamento para gestores municipais, estão suspensas.

Consequentemente, a aplicação de penalidades devido ao descumprimento das condicionalidades dos programas e as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informações de acompanhamento das condicionalidades não irão ocorrer nesse período.

A portaria determina ainda que, durante a vigência do auxílio emergencial 2021, permanecem suspensas a análise de ações de administração de benefícios do PBF em âmbito municipal e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para a gestão da folha de pagamento do programa.

O mesmo ocorre para os procedimentos de verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do PBF ou candidatos eleitos em 2020.

Histórico
Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu, pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.

Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas imprescindíveis.
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