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Aniversariantes de agosto já podem realizar saque-aniversário do FGTS; veja como fazer

Caso não saque a quantia no prazo três meses, o trabalhador terá o valor devolvido para sua conta vinculada

Saque-aniversário pode ser solicitado pelo aplicativo FGTSMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 02/08/2021 15:48
Rio - Trabalhadores nascidos em agosto já podem solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário, mas, para receber o recurso, é necessário fazer a solicitação a Caixa Econômica federal até o dia 31. Se o prazo for ultrapassado, o cidadão ainda poderá solicitar o saque, mas só receberá no mês de aniversário do ano seguinte.
Caso o trabalhador solicite a modalidade, ele poderá retirar o valor até o último dia útil do mês subsequente ao da solicitação. Por exemplo, se o requerimento for enviado esta semana, o usuário terá até o dia 31 de outubro para sacar o pagamento. Se não for retirado, o dinheiro retorna a conta vinculada. O valor a ser recebido pode variar entre 50% e 5% do fundo, de acordo com o saldo na conta, além de uma parcela adicional, baseada no seguinte cálculo:
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Trabalhadores que tiverem um saldo de até R$ 500 de FGTS podem sacar até 50% do valor do saldo. Já aqueles que tiverem de R$ 500 a R$ 1 mil disponíveis, podem sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Para usuários com saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil o limite de retirada é de 30% com um adicional de R$ 150 e, os que possuirem um saldo entre de 5.000,01 até 10 mil, podem sacar 20% com um adicional de R$ 650,00.
Enquanto isso, trabalhadores com saldo de R$ 10.000,01 até 15 mil tem permissão para sacar até 15% do valor e um adicional de R$ 1.150. Já os que possuírem um saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil podem retirar até 10% do valor com um adicional de R$ 1,9 mil. Cidadãos com mais de R$ 20 mil de saldo podem retirar no máximo 5% do valor disponível somado ao adicional de R$ 2,9 mil.
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Como solicitar?
Para solicitar o saque-aniversário, os usuários devem escolher a opção no aplicativo FGTS, no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/ , no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. Aqueles que optarem pela modalidade até o último dia dos mês de aniversário poderão receber o valor ainda no ano vigente.
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Os trabalhadores podem optar, ainda, pelo saque digital. "Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020", informou a Caixa.
Vale lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, aqueles que decidirem voltar a modalidade "saque-rescisão" só poderão fazer a mudança após 24 meses. Além disso, o saque-aniversário não possibilita a retirada do valor integral do fundo em caso de demissão. Já a multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo paga pelo contratante não sofre nenhuma alteração. 


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Aniversariantes de agosto já podem realizar saque-aniversário do FGTS; veja como fazer

Caso não saque a quantia no prazo três meses, o trabalhador terá o valor devolvido para sua conta vinculada

Saque-aniversário pode ser solicitado pelo aplicativo FGTSMarcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado 02/08/2021 15:48
Rio - Trabalhadores nascidos em agosto já podem solicitar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Ele permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário, mas, para receber o recurso, é necessário fazer a solicitação a Caixa Econômica federal até o dia 31. Se o prazo for ultrapassado, o cidadão ainda poderá solicitar o saque, mas só receberá no mês de aniversário do ano seguinte.
Caso o trabalhador solicite a modalidade, ele poderá retirar o valor até o último dia útil do mês subsequente ao da solicitação. Por exemplo, se o requerimento for enviado esta semana, o usuário terá até o dia 31 de outubro para sacar o pagamento. Se não for retirado, o dinheiro retorna a conta vinculada. O valor a ser recebido pode variar entre 50% e 5% do fundo, de acordo com o saldo na conta, além de uma parcela adicional, baseada no seguinte cálculo:
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Trabalhadores que tiverem um saldo de até R$ 500 de FGTS podem sacar até 50% do valor do saldo. Já aqueles que tiverem de R$ 500 a R$ 1 mil disponíveis, podem sacar 40% do valor e uma parcela adicional de R$ 50. Para usuários com saldo de R$ 1.000,01 a R$ 5 mil o limite de retirada é de 30% com um adicional de R$ 150 e, os que possuirem um saldo entre de 5.000,01 até 10 mil, podem sacar 20% com um adicional de R$ 650,00.
Enquanto isso, trabalhadores com saldo de R$ 10.000,01 até 15 mil tem permissão para sacar até 15% do valor e um adicional de R$ 1.150. Já os que possuírem um saldo entre R$ 15.000,01 e R$ 20 mil podem retirar até 10% do valor com um adicional de R$ 1,9 mil. Cidadãos com mais de R$ 20 mil de saldo podem retirar no máximo 5% do valor disponível somado ao adicional de R$ 2,9 mil.
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Como solicitar?
Para solicitar o saque-aniversário, os usuários devem escolher a opção no aplicativo FGTS, no site https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/ , no Internet Banking Caixa ou nas agências do banco. Aqueles que optarem pela modalidade até o último dia dos mês de aniversário poderão receber o valor ainda no ano vigente.
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Os trabalhadores podem optar, ainda, pelo saque digital. "Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco. Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020", informou a Caixa.
Vale lembrar que ao optar pelo saque-aniversário, aqueles que decidirem voltar a modalidade "saque-rescisão" só poderão fazer a mudança após 24 meses. Além disso, o saque-aniversário não possibilita a retirada do valor integral do fundo em caso de demissão. Já a multa rescisória de 40% sobre o valor do saldo paga pelo contratante não sofre nenhuma alteração. 


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