Publicado 18/08/2021 10:09
O Ministério da Cidadania enviará nesta quarta e quinta-feira mensagens de celular (SMS) para orientar sobre a devolução voluntária de recursos, denúncia de fraudes ou o pagamento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do auxílio emergencial. Serão notificadas cerca de 650 mil pessoas que, conforme as legislações do programa, devem restituir os recursos a União. Esse público pertence ao grupo que se cadastrou via meios digitais para receber os valores destinados a amenizar os efeitos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.
"São trabalhadores que ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa", explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
O segundo grupo inclui pessoas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do Governo Federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial, ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
SMS
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** recebeu auxilio emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucaoae e ou denuncie fraude em gov.br/falabrae".
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
Como devolver o auxílio emergencial?
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil - internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Como denunciar?
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** recebeu auxilio emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/devolucaoae e ou denuncie fraude em gov.br/falabrae".
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: "O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao auxilio emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae".
Como devolver o auxílio emergencial?
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil - internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Como denunciar?
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Nesses casos, o cidadão deve fazer a denúncia, que servirá para comunicar as ocorrências de atos ilícitos, como o uso indevido de dados pessoais por terceiros.
Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o auxílio emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF.
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