Publicado 27/08/2021 15:17
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou nesta sexta-feira, 27, a versão final do Relatório de Análise de Impacto Regulatório sobre Monitoramento dos Estoques de Combustíveis. O próximo passo será a preparação de proposta de resolução sobre o tema, que passará por todas as etapas previstas para a criação de novos regulamentos pela Agência, como consulta e audiência públicas, antes de entrar em vigor. A resolução conterá as regras, obrigações e prazos para os envios diários dos dados de estoques à ANP.
Os agentes regulados responsáveis pelo envio dos dados diários serão os relacionados às atividades de produção, armazenamento e distribuição de combustíveis, que enviarão informações sobre os estoques de gasolina A, gasolina C (com adição de etanol anidro, vendida nos postos), GLP (gás de cozinha), óleo diesel A, óleo diesel B (com adição de biodiesel, vendido nos postos), óleo diesel marítimo, etanol hidratado (vendido nos postos), etanol anidro, biodiesel, óleo combustível, querosene de aviação (QAV) e gasolina de aviação (GAV).
"A iniciativa da ANP tem por objetivo permitir que a Agência monitore, de forma mais dinâmica, o abastecimento de combustíveis, por meio do acompanhamento diário dos estoques e de informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos, utilizando ferramenta de business intelligence como solução tecnológica de análise de dados", diz a ANP em nota.
A Agência afirma ainda que poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.
"A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do País, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento de combustíveis", afirma a ANP.
Atualmente, a ANP recebe os dados relativos ao abastecimento de combustíveis com periodicidade mensal e defasagem de até 15 dias em relação ao fechamento do mês de referência.
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