Publicado 01/09/2021 10:19 | Atualizado 01/09/2021 10:29
Começa a valer nesta quarta-feira, 1, a Portaria nº 916, que estabelece a supervisão periódica nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 13 de agosto, estabelece que as vistorias devem durar 30 dias e estão previstas para acontecer bimestralmente. Segundo a publicação, o intuito é "possibilitar o acompanhamento e o monitoramento dos impactos relacionados ao retorno gradual e seguro do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social - APS".
O primeiro ciclo de supervisão deve acontecer entre os dias 1º e 31 de outubro. De acordo com o documento, enquanto houver a pandemia, funcionários do órgão vão atuar, durante o horário de atendimento ao cidadão, verificando os fluxos e procedimentos realizados pelos servidores e segurados.
Para o advogado especialista em direito previdenciário João Badari, a iniciativa mostra que o INSS já está se reestruturando para voltar a ter o atendimento de todo tipo de serviço. "É importante, mas ainda é um começo. É bom que o governo esteja agindo com prudência de pelo menos fazer primeiramente essa supervisão e começar a ver como será essa volta, para que ela seja gradual, porque ainda estamos vivendo a pandemia. É importante também destacar que o INSS, quando ficou com as portas fechadas, os segurados tiveram os meios digitais e a central 135 para solucionar a maior parte dos problemas", afirmou.
Em março do ano passado, quando a pandemia começou no Brasil, todos os serviços do INSS que eram realizados presencialmente foram suspensos. A medida foi tomada levando em consideração os fatores de risco não só do público atendido, mas do público atendido nas agências que em geral é formado por pessoas idosas ou portadoras de alguma doença.
No entanto, apesar do retorno, alguns desses serviços são oferecidos no site ou aplicativo Meu INSS, sem necessidade de comparecimento presencial, o que é recomendado pelo órgão.
Quando as medidas começaram a ser flexibilizadas as agências começaram a retomar aos poucos e já tem oferecido alguns serviços presencialmente, que devem ser agendados previamente. São eles: a perícia médica, cumprimento de exigências (digitalização e conferência por servidor de documentos originais), serviço social, reabilitação profissional, justificação administrativa, justificação judicial, atendimento relacionado ao Monitoramento Operacional de Benefícios e entrega de documentos por convocação, além da realização Prova de Vida (situações excepcionais não realizadas pelo banco) e retirada de Histórico de Atendimento de chat ou Central 135.
Desde julho, outros serviços também foram retomados, como: apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual, órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços, requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito, consulta à consignação administrativa,
ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico e solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Desde julho, outros serviços também foram retomados, como: apresentar contestação de NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário), atendimento solicitado por portadores de necessidades especiais: maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual, órgão mantenedor inválido impossibilitando a solicitação de serviços, requerimento concluído sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito, consulta à consignação administrativa,
ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no CadÚnico e solicitar retificação de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho).
Também entraram nessa lista o parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do MOB Presencial (Monitoramento Operacional de Benefícios Presencial), pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida, pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes, pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru e impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos.
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