Consumidor deve acompanhar as faturas mensalmente para verificar se valores foram debitados de maneira erradaDivulgação
Publicado 05/09/2021 08:00
Rio - A cobrança indevida pode significar uma pedra no sapato do brasileiro, já que ele recebe um débito sem ter contratado o serviço que causou a pendência. O portal Consumidor.gov.br retrata esse transtorno e registra a "cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar cadastro" como um dos temas mais relatados do site. Com 65.566 queixas de janeiro a agosto deste ano, esse tipo de questão ocupa o quarto lugar na lista dos "problemas mais reclamados", representando 7,03% dos relatos.
O diretor executivo do Procon Carioca, Igor Costa, explica que a cobrança indevida é identificada quando o consumidor não reconhece o valor que está sendo imposto pelas empresas na contratação de um serviço ou compra de algum produto. "Em alguns casos, pode ser cobrado um serviço que sequer foi contratado, um valor acima daquele realmente pactuado, ou até uma dívida que já foi quitada. Nesse caso, o Código de Defesa do Consumidor determina que a restituição seja o dobro do valor que foi pago a mais pelo consumidor", afirma.
O advogado especialista em Direito do Consumidor Leandro Nava enfatiza que cobrança indevida e cobrança abusiva têm conceitos diferentes. No primeiro caso, o cliente diz que não contratou um serviço e não reconhece o valor devido. "Já a cobrança abusiva acontece quando o consumidor é cobrado e ele sabe que está devendo, mas a operadora liga cinco vezes por dia, liga para pessoas próximas ou para o trabalho, por exemplo, e isso não pode acontecer", pondera. 
O que fazer
Diante de uma cobrança indevida, o diretor executivo do Procon Carioca indica que a vítima deve entrar em contato com a empresa, informando o seu problema, além de solicitar o cancelamento dessa cobrança. "Caso a empresa não ofereça a solução, pode buscar auxílio no Procon Carioca para registrar reclamação", completa Costa.
Quem recebeu uma cobrança indevida também pode entrar com uma ação judicial, pedindo, inclusive, indenização por danos morais. O advogado especialista em Direito do Consumidor Leandro Nava explica que o cliente deve guardar provas para apresentar à Justiça, mostrando, por exemplo, que tentou resolver a situação de forma administrativa, porém sem sucesso. 
"O poder judiciário de vários estados aplica uma teoria chamada de 'teoria do mero aborrecimento', que criou uma jurisprudência, seguindo os entendimentos dos tribunais, no sentido de que algumas ligações sobre cobranças são naturais de uma vida em sociedade. Mas eu discordo completamente disso, porque a lei estabelece que aquele que causar dano a outro é obrigado a reparar mesmo que o dano seja moral".
"Ou seja, a lei não impõe, em hipótese alguma, que o consumidor, que entenda que sofreu um dano, tenha que procurar a empresa para resolver o problema de maneira administrativa. Porém, grande parte do poder judiciário tem esse entendimento que, para que esteja caracterizado dano moral, o cliente tem que buscar a instituição". 
Sendo assim, Nava indica que, ao ligar para a instituição que realizou a cobrança indevida, o cliente deve anotar o nome do atendente, o dia, o horário e o protocolo de atendimento. Em caso de reclamação feita pelo site, o advogado aconselha tirar um print da tela. E acrescenta: "Salva para provar que você está mandando a reclamação", comenta, concluindo que a data de envio da queixa deve aparecer na captura de tela.
Como se prevenir
O diretor executivo do Procon Carioca recomenda que, para se prevenir desse tipo de cobrança, o consumidor deve estar atento. "Sempre observar as informações de compra no momento da oferta, conferir as contas e faturas de cartões de crédito, nota fiscal, taxas, encargos e guardar esses comprovantes caso venha a ter algum problema no futuro", ensina Costa.
O advogado faz coro, dizendo que o cliente precisa ter a atenção redobrada para evitar furadas. Ele reforça que o consumidor deve ler o contrato antes de assinar para analisar as condições estipuladas pela empresa. Por fim, Nava orienta que o cliente deve acompanhar as faturas e os pagamentos em débito automático mensalmente para verificar se valores foram debitados de maneira errada. 
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