Resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nesta quarta-feiraDivulgação/ Valdir Ribeiro Jr
Publicado 02/09/2021 12:08
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou nesta quarta-feira, 1, em reunião presencial, a Resolução nº 160, que traz alterações administrativas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI) e aos optantes pelo Simples Nacional.
Dentre as alterações, estão:
Regulamentação de módulo do eSocial para MEI
Para simplificar o cumprimento das obrigações referentes ao empregado segurado do MEI, a Resolução definiu regras sobre o uso do eSocial para o MEI e estabeleceu que o pagamento será realizado via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), incluindo contribuições sociais do segurado empregado e o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em um mesmo documento.
É importante ressaltar que o módulo eSocial para o MEI deverá conter apenas informações referentes ao empregado segurado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio do DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN SIMEI.
Regulamentação da Transação Tributária
A Transação Tributária pelo CGSN possibilitará a extinção de créditos tributários da fazenda pública em fase de disputa administrativa ou judicial ou inscritos em Dívida Ativa da União, mediante transação resolutiva de litígios.
Definição de critérios objetivos para ocupação permitida ao MEI
A Resolução nº 160 traz ainda critérios objetivos para definição das ocupações permitidas ao Microempreendedor Individual (MEI). Tais critérios são necessários para consolidar regras que se encontram dispersas na legislação e trazer segurança jurídica à análise das referidas ocupações.
Reconhecimento de prorrogação excepcional de prazo para regularização
As empresas já constituídas que formalizaram a opção até 29 de janeiro de 2021 tiveram, excepcionalmente, até 17 de fevereiro de 2021 para regularizar os débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional. A Resolução nº 160 reconhece a validade dessa prorrogação, trazendo segurança jurídica às atuações das administrações tributárias dos entes federados.
As alterações são referentes à Resolução nº 140/2018. As novas regras podem ser acessadas na íntegra em: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=120207
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