Publicado 08/09/2021 07:00
Rio - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta quarta-feira (8) o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos as operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de saúde de seus usuários. Na prática, serão discutidos os limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS), que é a lista de procedimentos com cobertura obrigatória dos planos de saúde aos usuários.
Segundo a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ana Carolina Navarrete, o julgamento representa um risco ainda maior para os consumidores. "A decisão do caso pode afetar os usuários de planos de saúde sem garantir o devido debate e espaço para o contraditório que a matéria requer. O tema é extremamente delicado e vem sendo alvo de lobby das empresas de planos de saúde há alguns anos. O que elas buscam é consolidar no Judiciário o direito de negar atendimentos”, alerta.
Na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes de acordo com a avaliação clínica, e é dever das operadoras cobrir todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID).
Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos. Mas, em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência em uma ação mais antiga da que será levada a julgamento na próxima semana.
Este foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos. Mas, em 2019, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões consistentes e abriu uma divergência em uma ação mais antiga da que será levada a julgamento na próxima semana.
Ainda segundo Navarrete, um eventual julgamento do tema sem debate na Corte pode ter o desastroso efeito de aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores, deixando-os ainda mais desprotegidos e vulneráveis nos momentos de maior necessidade.
“Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devam ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que o caso de grande complexidade demanda”, completa Navarrete.
“Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devam ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração e garanta o equilíbrio e a pluralidade de visões que o caso de grande complexidade demanda”, completa Navarrete.
Já para advogada Maria Fernanda Lyra, especialista em Direito do Consumidor, ressalta que o esperado do julgamento é que o STJ unifique o entendimento de que o rol da ANS "é exemplificativo e que os planos de saúde poderão definir as doenças que cada contrato dará cobertura, mas não podendo limitar o tipo de tratamento".
"Do contrário, se o STJ seguir o entendimento que limita a cobertura ao que se encontra estritamente definido pela ANS e pelo contrato de plano de saúde, o consumidor certamente será prejudicado, pois muitas vezes um procedimento que poderia garantir-lhe maior segurança e benefícios no seu tratamento, será negado com respaldo do Judiciário", pontua.
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