Publicado 04/09/2021 13:45 | Atualizado 04/09/2021 15:04
Recorrer à Justiça contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir um benefício por incapacidade pode ter um custo de pelo menos R$ 2.890 ao trabalhador. Um Projeto de Lei aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Senado restringe o acesso à assistência judiciária gratuita e obriga o segurado a pagar antecipadamente a perícia médica no processo judicial.
O PL também faz com que esses trabalhadores precisem arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação.
O PL também faz com que esses trabalhadores precisem arcar com os custos de todo o processo caso percam a ação.
A perícia judicial em ações contra o INSS pode chegar até R$ 248,53, de acordo com a resolução do CJF (Conselho da Justiça Federal). As taxas cobradas pela Justiça, porém, variam conforme o tribunal e o valor total da ação.
"Cada custa dessa vai girar em torno de R$ 200", afirmou Diego Cherulli, vice presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em ações no Juizado Especial Federal, ao portal UOL .
Em uma simulação feita pelo UOL , o trabalhador que perdesse o processo contra o INSS pagaria:
"Cada custa dessa vai girar em torno de R$ 200", afirmou Diego Cherulli, vice presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), em ações no Juizado Especial Federal, ao portal UOL .
Em uma simulação feita pelo UOL , o trabalhador que perdesse o processo contra o INSS pagaria:
— Custas iniciais: R$ 200;
— Perícia: R$ 200;
— Custas do recurso: R$ 200;
— Custas finais: R$ 200;
— Honorários (pagamento de advogados): R$ 2.090;
— Total: R$ 2.890.
— Perícia: R$ 200;
— Custas do recurso: R$ 200;
— Custas finais: R$ 200;
— Honorários (pagamento de advogados): R$ 2.090;
— Total: R$ 2.890.
Cherulli explicou que o valor dos honorários é referente a 10% de 12 parcelas do benefício somado à quantia do benefício os meses em atraso pelo INSS.
Direitos
Ao ter uma doença ou sofrer qualquer tipo de acidente que afete sua atividade, o trabalhador que paga o INSS tem direito de receber um pagamento mensal, mas é necessário que um perito do instituto avalie a condição de saúde da pessoa. Se esse profissional considerar que a condição não afeta o trabalho, o benefício será negado.
Nesse caso, a pessoa pode entrar com uma ação para tentar reverter a decisão. Um perito da Justiça, então, é enviado para avaliar a saúde do solicitante e o juiz irá definir se o segurado terá ou não acesso ao benefício.
O PL 3.914 de 2020, no entanto, quer definir que só poderão ter gratuidade os trabalhadores de baixa renda com:
— Renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
— Renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Nesse caso, a pessoa pode entrar com uma ação para tentar reverter a decisão. Um perito da Justiça, então, é enviado para avaliar a saúde do solicitante e o juiz irá definir se o segurado terá ou não acesso ao benefício.
O PL 3.914 de 2020, no entanto, quer definir que só poderão ter gratuidade os trabalhadores de baixa renda com:
— Renda familiar mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
— Renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300).
Isso, porém, pode prejudicar o trabalhador que precisa do dinheiro. "No caso de um trabalhador que fica doente ou sofre um acidente, se a incapacidade durar mais de 15 dias, a obrigação de pagar o salário é do INSS . Mas essa pessoa leva entre três a quatro meses para ser atendida pelo INSS [para fazer a perícia]. Depois, demora de um a três meses para ter a decisão final da perícia. Estamos falando de até sete meses de espera sem receber", afirmou Cherulli ao UOL .
"Se o INSS negar, a pessoa tem que entrar com uma ação na Justiça. Os juízes normalmente concedem a gratuidade porque essa pessoa está sem receber absolutamente nada. Então a renda dela é zero. Como é que ela vai ser obrigada a custear a perícia e custas iniciais do processo se ela não tem renda?", acrescentou.
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