Publicado 11/09/2021 08:00
Rio - Além de prestar atenção nos valores dos produtos, os consumidores também devem ficar atentos às embalagens nas gôndolas dos supermercados. Isso porque empresas do setor alimentício utilizam uma estratégia chamada de "shrinkflation" (reduflação em tradução livre) para disfarçar a inflação, que acumula alta de 9,68% nos últimos 12 meses. A prática consiste em reduzir o tamanho das mercadorias sem aumentar os preços, o que significa que o cliente vai comprar uma quantidade menor pelo mesmo valor que adquiria, anteriormente, um produto maior.
"A prática da reduflação não é ilegal, mas a empresa deve apresentar todas as alterações de forma explícita ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva nas embalagens. As empresas que não seguirem as regras estão sujeitas à multa, conforme cada caso", esclarece o advogado especialista em Direito do Consumidor Everson Piovesan, do escritório Piovesan & Fogaça Advocacia.
Segundo o consultor de varejo Marco Quintarelli, as principais categorias impactadas pelo fenômeno são a mercearia doce e a mercearia seca, ou seja, biscoitos, geleias, iogurtes, laticínios e alguns commodities como o arroz. "O consumidor vem comprando aquele item com determinada frequência e, de uma hora para outra, o produto tem que ter um aumento de preço devido à mão de obra ou à matéria-prima. Então, a opção seria oferecer o produto com volume menor, mas com o mesmo valor", explica.
Economista e professor do Ibmec RJ, Tiago Sayão exemplifica outros alimentos que podem sofrer a reduflação nos supermercados: "Produtos como azeite (500 ml para 400 ml), embalagens congeladas de carne de frango (redução de 1 Kg para 800 g), embalagens de ovos (30 unidades para 20 unidades), embalagens de sabão em pó (redução de 2 quilos para um quilo e 600 gramas) e iogurte líquido (1000 ml para 900 ml)".
Direitos dos consumidores
O advogado Everson Piovesan indica que o consumidor deve sempre se atentar ao que está sendo oferecido a ele. "A quantidade do produto deve ser explícita e também constar na etiqueta com o preço, se for o caso daquelas gôndolas que possuem etiquetas de preço abaixo do produto. Verificar também se o preço apresentado se trata daquele produto exposto à frente", recomenda.
Adriano Fonseca, especialista da Proteste, afirma que o Código de Defesa do Consumidor instituiu a informação como direito básico dos consumidores. "Diante disso, em um caso de prática de reduflação, por meio da qual o consumidor seja induzido a acreditar que está comprando um produto com maior quantidade – através das letras minúsculas, ou até a falta de indicativo na embalagem – poderá a empresa ser responsabilizada por prática abusiva".
O advogado acrescenta que o cliente pode reclamar sempre que se sentir enganado. "Casos mais comuns de reclamações são aqueles cujo o consumidor acha que está comprando uma quantidade por um preço, quando, na verdade, está levando uma quantidade menor por um preço igual ou maior. O consumidor que verificar que a redução da quantidade do produto não estiver expressa na embalagem pode reclamar".
"É importante reconhecer que o CDC estabelece que é dever das empresas cumprir com as ofertas indicadas na hora do anúncio do produto. Diante disso, é importante primeiro reconhecer se o que se está vendendo é exatamente aquilo que o consumidor vai receber. Em caso de mudança de quantidade significativa com cobrança pelo mesmo preço, o consumidor poderá buscar os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como a Proteste", finaliza o especialista da associação.
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