Publicado 27/09/2021 11:34 | Atualizado 27/09/2021 11:34
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, na última sexta-feira, 24, que a bandeira tarifária referente ao mês de outubro de 2021 será a vermelha patamar 2 para os consumidores que recebem o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. A bandeira, que indica condições muito custosas de geração de energia, equivale ao pagamento de R$ 9,49 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Neste momento, a bandeira vermelha patamar 2 vale apenas para os consumidores com Tarifa Social. Para os demais consumidores de energia elétrica – exceto os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam bandeira tarifária –, a bandeira vigente no período será a de escassez hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
Neste momento, a bandeira vermelha patamar 2 vale apenas para os consumidores com Tarifa Social. Para os demais consumidores de energia elétrica – exceto os moradores de áreas não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (como os de Roraima e de áreas remotas), que não pagam bandeira tarifária –, a bandeira vigente no período será a de escassez hídrica, no valor de R$ 14,20 a cada 100 kWh consumidos.
"Instituída pela Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG), por meio da Medida Provisória nº 1.055/2021, a bandeira visa a fortalecer o enfrentamento do período de escassez de recursos hídricos, o pior em 91 anos, que reduz a produção nas usinas hidrelétricas e aumenta o preço da energia. A bandeira Escassez Hídrica seguirá em vigor até abril de 2022", informou a Aneel em nota.
Segundo a agência, a incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. "Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já têm nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo", finalizou.
Segundo a agência, a incidência dos adicionais de bandeiras tarifárias na conta de luz dos consumidores que possuem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica segue os mesmos percentuais de descontos que são estabelecidos por faixa de consumo. "Isso significa que as famílias de baixa renda, inscritas no programa de Tarifa Social, pagam as bandeiras com os mesmos descontos que já têm nas tarifas, de 10% a 65%, dependendo da faixa de consumo", finalizou.
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