Publicado 30/09/2021 18:16
Rio - A Prefeitura do Rio vai iniciar nesta sexta-feira (1º) a repescagem para contribuintes que perderam o prazo da Declaração Anual de Dados Cadastrais do imóvel (DeCAD). Desta forma, até o dia 15 de outubro, donos de casas e apartamentos de todas as áreas da cidade poderão fazer a declaração para garantir o desconto de 5% no IPTU de 2022.
A DeCAD começou em junho e ficou disponível para preenchimento e entrega de forma faseada. Por se tratar de um projeto piloto, o processo começou com as Áreas de Planejamento 1 e 2, partindo para a AP3 e, por fim, as APs 4 e 5. Até o momento, contribuintes de mais de 130 mil imóveis garantiram o bônus no imposto do próximo ano.
Inédita no país, a DeCAD é uma nova forma, mais simples e 100% online, de declarar a atualização de informações de imóveis e dos dados pessoais do contribuinte. Os pagadores de IPTU que fizerem a declaração e encerrarem 2021 adimplentes com a Prefeitura receberão desconto de 5% no imposto do ano seguinte. A DeCAD vale para casas e apartamentos já cadastrados no município.
“A DeCAD não é obrigatória, mas é uma chance única do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU. Se houve uma alteração de área, por exemplo, o passado fica perdoado e o morador ainda ganha 5% de bônus no ano seguinte”, afirma o Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento do Rio, Pedro Paulo.
Simplificada, a Decad pode ser feita em apenas 10 minutos e de graça. Os contribuintes devem acessar o portal Carioca Digital, se cadastrar ou entrar com seu cadastro, clicar na opção DeCAD e digitar o número da inscrição imobiliária do imóvel. Entre os dados que devem ser confirmados estão endereço, nome e CPF do contribuinte e área edificada do imóvel. A novidade desburocratiza o processo, que antes exigia 12 documentos e hoje pode ser feito com apenas 4. Um passo a passo completo está disponível na plataforma.
Além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a SMFP permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco, como um eventual aumento de área, tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa. A cobrança referente a anos anteriores poderá ocorrer para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que pode ser constatado a partir da fiscalização da Prefeitura.
O benefício do desconto no IPTU para quem entregar a Decad incidirá no ano seguinte à declaração. É importante ressaltar que ele não contempla quem deixou de pagar e está inscrito na dívida ativa do município. Vale lembrar que o contribuinte poderá apresentar uma única retificadora também dentro do mesmo período da declaração.