Publicado 01/10/2021 13:58
Brasília - O Ministério da Economia prorrogou até 31 de dezembro deste ano o prazo para a realização da prova de vida dos servidores públicos federais aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Executivo federal. A medida atende aqueles que não realizaram a comprovação durante o período em que a sua obrigatoriedade estava suspensa – entre março de 2020 e junho de 2021.
O prazo para atualizar a situação cadastral e evitar a suspensão do pagamento terminava na quinta-feira, 30. Nesta sexta-feira, 1º, a publicação da Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, garante a realização da prova de vida até o final do ano e a cobertura para os anos de 2020 e 2021, de acordo com o calendário.
O prazo para atualizar a situação cadastral e evitar a suspensão do pagamento terminava na quinta-feira, 30. Nesta sexta-feira, 1º, a publicação da Instrução Normativa nº 91, de 30 de setembro de 2021, garante a realização da prova de vida até o final do ano e a cobertura para os anos de 2020 e 2021, de acordo com o calendário.
Confira o calendário
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário. A consulta à situação da prova de vida pode ser feita pelo aplicativo SouGov.br, disponível nas lojas Google Play e App Store, ou pelo computador.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve cumprir um dos seguintes procedimentos:
Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial na plataforma GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço Prova de Vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto.
Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
Para realizar a prova de vida, o beneficiário deve cumprir um dos seguintes procedimentos:
Modo digital – Neste caso, o beneficiário precisa ter a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), além de ter instalado em seu celular os aplicativos SouGov.br e GOV.BR. O procedimento será iniciado pelo SouGov.br e, em seguida, deverá ser efetuada a validação facial na plataforma GOV.BR. Todas as etapas serão indicadas na tela do celular, por meio do serviço Prova de Vida. Depois, o beneficiário deverá acompanhar a situação da comprovação de vida pelo aplicativo SouGov.br.
Modo presencial – O beneficiário deve comparecer a qualquer agência do banco onde recebe o pagamento munido de documento de identificação com foto.
Independentemente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da prova de vida.
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