Publicado 01/10/2021 16:21
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começará a pagar nesta sexta-feira, 1º, o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso, são para os beneficiários que ingressarem no mercado de trabalho com carteira assinada. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, na Portaria 933, nesta quinta-feira, 30.
O novo valor será de meio salário mínimo R$ 550, metade do pagamento do BPC/Loas atual, que é de R$ 1.100.
Para ter direito ao benefício, a pessoa que solicitar precisa ser o titular do BPC concedido à pessoa com deficiência, ter inscrição atualizada no Cadastro Único e CPF regularizado.
Além disso, o solicitante se torna elegível quando passar a exercer alguma atividade com remuneração de até dois salários mínimos. Ele também deve receber ou ter recebido o BPC em algum momento nos últimos cinco anos e continuar atendendo aos critérios de manutenção do Benefício de Prestação Continuada.
Vale ressaltar que o valor do auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
Vale ressaltar que o valor do auxílio-inclusão não entra no cálculo da renda familiar per capita mensal para fins de manutenção do BPC concedido a outra pessoa do mesmo grupo familiar.
É importante ressaltar que, ao receber o auxílio-inclusão, o trabalhador deixa de receber o BPC. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações iniciais.
Como solicitar
O auxílio-inclusão pode ser requerido nos canais de atendimento do INSS, órgão responsável por analisar os pedidos. O Instituto possui uma central telefônica gratuita no número 135, que funciona de segunda à sábado, das 7 às 22 horas.
Outra forma de contato é pelo site www.inss.gov.br, ou pelo aplicativo Meu INSS, que pode ser acessado pela internet do computador ou pelo celular (Android e IOS). Há também 1500 pontos de atendimento físicos do INSS espalhados pelo país.
Lei
Instituído pela Lei 14.176, sancionada em junho e que trouxe modificações no Benefício de Prestação Continuada (BPC), o Auxílio Inclusão será concedido aos beneficiários com deficiência que ingressarem no mercado de trabalho. Quem se enquadrar nos critérios de elegibilidade pode solicitar o incentivo.
“O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, pontuou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.
“O Auxílio Inclusão será um importante instrumento para dar plena cidadania às pessoas com deficiência. Ele assegura um adicional, um estímulo, para que elas possam permanecer no mercado de trabalho, fazendo com que tenham maior autonomia”, pontuou André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania.
“O Auxílio Inclusão é mais uma ferramenta que criamos para estimular o cidadão a se emancipar do programa social, pois ele terá a remuneração do seu trabalho e mais esse suporte. Esse é o mesmo espírito do Auxílio Brasil, que traz várias trilhas de emancipação”, destacou João Roma, ministro da Cidadania.
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