Publicado 17/10/2021 08:00
Diante da crise hídrica que assola o país nos últimos meses, os consumidores têm sentido no bolso o impacto no aumento da conta de luz, que subiu pelo menos 17,76%, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado este ano. Com a necessidade de economizar e conseguir encaixar a tarifa no orçamento familiar, é importante que os cidadãos estejam atentos às possibilidades de economizar. No Brasil, a legislação garante direito à Tarifa Social de energia elétrica (TSEE) para famílias de baixa renda. Essa iniciativa ajuda na economia doméstica e pode proporcionar descontos de até 65% na conta de energia.
Na capital do Rio, 532 mil clientes da Light já eram cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica, no mês de setembro. Enquanto em Niterói, cerca de 175 mil consumidores da Enel adotaram a modalidade de cobrança. No entanto, a Light estima que 148 mil famílias em sua área de concessão têm direito ao benefício, mas ainda não o utilizam, um quantitativo relevante, já que o objetivo da TSEE é conceder descontos para famílias que são enquadradas como baixa renda e que economizam no consumo de energia elétrica.
"O desconto é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh", ressaltou o professor do Ibmec RJ Tiago Sayão.
Para os primeiros 30 kWh/mês consumidos o desconto é de 65% de desconto, para famílias que consomem acima de 30 kWh até 100 kWh/mês o desconto é de 40%. Aqueles que consomem acima de 100 kWh até 220 kWh/mês têm direito a 10% de desconto, enquanto os que consomem acima de 220 kWh por mês não recebem nenhum desconto.
Em alguns casos, como o das famílias indígenas, esse desconto pode chegar a 100%, conforme explicou a Proteste: "As famílias indígenas e quilombolas podem obter desconto de até 100% no valor da conta de energia. O percentual pode variar também de acordo com o consumo, de acordo com a seguinte regra: famílias com consumo mensal de 0 a 50 kWh têm desconto de 100%; As que consomem de 51 a 100 kWh garantem 40% de desconto e para consumo entre 101 e 220 kWh o desconto é de 10%".
Quem tem direito?
É necessário cumprir alguns requisitos para solicitar o benefício, que pode ser pedido em qualquer momento, pois não há prazo limite para o cadastro.
É necessário cumprir alguns requisitos para solicitar o benefício, que pode ser pedido em qualquer momento, pois não há prazo limite para o cadastro.
Têm direito ao benefício as seguintes circunstâncias: famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa (R$ 550 atualmente); famílias que tenham idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Assistência Social; famílias cadastradas no CadÚnico, com morador doente ou em tratamento que utilize algum aparelho eletrônico, e tenham renda mensal de até 3 salários mínimos. e famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico que cumpram os requisitos anteriores.
"É importante lembrar que tanto a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) quanto as fornecedoras do serviço checam as informações fornecidas pelas famílias que desejam usufruir da tarifa social. Logo, é necessário cumprir os requisitos que dão direito à solicitação, além de atualizar as informações de cadastro para manter o benefício", salientou a Proteste.
Como se inscrever no Cadastro Único?
Como um dos caminhos para ter direito à Tarifa Social é estar cadastrado no CadÚnico, é importante que os consumidores saibam como fazer essa inscrição, para informar ao governo que aquela família é de baixa renda. Podem se inscrever no programa as famílias que possuem renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, possuem renda mensal familiar total de até três salários mínimos ou que possuem renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
O cadastro não pode ser feito pela internet. O caminho é que o responsável pela família procure um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura com os seguintes documentos: CPF; RG; Título de eleitor; Carteira de Trabalho; Certidão de Casamento; Registro Administrativo de Nascimento Indígena, no caso de famílias indígenas e documentos que ajudam no cadastro, como o comprovante de endereço e o comprovante de matrícula escolar.
O ideal é que o responsável leve a documentação pessoal e dos integrantes da família. Porém, não é necessário levar todos os parentes.
O ideal é que o responsável leve a documentação pessoal e dos integrantes da família. Porém, não é necessário levar todos os parentes.
Como solicitar a inscrição na Tarifa Social?
Feita a inscrição no CadÚnico, o próximo passo é o solicitar a inclusão na Tarifa Social pela companhia elétrica. Para isso, é preciso procurar a empresa de eletricidade pelos canais de atendimento ou agências presenciais, quando devem ser apresentados documentos como: nome completo do responsável pela família e titular da conta de luz; CPF e documento de identificação com foto ou RANI, no caso de indígenas; Número de Identificação Social (NIS), que pode ser consultado pelo aplicativo CadÚnico ou na página do Ministério do Desenvolvimento Social e Número do benefício para famílias com integrante que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os clientes da Light podem procurar a empresa pela Agência Virtual (https://agenciavirtual.light.com.br/agv), nas agências comerciais ou pelo Disque-Light Comercial (0800-282-0120). Já os consumidores que obtém energia pela Enel podem visitar uma das lojas, pela Agência Virtual (https://www.enel.com.br/) ou pela Central de Atendimento (0800-280-0120).
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