Publicado 14/10/2021 18:35
Rio - A Caixa Econômica Federal (CEF) informou, nesta quinta-feira (14), que cerca de 10,6 milhões de brasileiros ainda não sacaram o Fundo PIS-Pasep. Ainda segundo o banco, no total, R$ 23,3 bilhões ainda esperam ser retirados.
O PIS-Pasep está liberado desde agosto de 2019 para beneficiários de todas as idades e o prazo final para a retirada do dinheiro é 1º de junho de 2025. Confira aqui se você tem direito ao benefício.
O benefício é pago aos trabalhadores que possuíram carteira assinada no período de 1971 a 04/10/1988. O saldo pode ser sacado pelo titular da conta na Caixa.
Na hipótese de morte do titular, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas;
- Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas;
- Na situação de ausência de dependentes habilitados à pensão por morte do participante falecido, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
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