ANP aprovou resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveisDaniel Castelo Branco/ Agência O Dia/ Arquivo
Publicado 05/11/2021 13:12 | Atualizado 05/11/2021 13:21
Rio - A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, nesta quinta-feira, 4, uma resolução que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. Entre as mudanças está o delivery da gasolina comum e do etanol hidratado, que passa a ser permitido no país. A agência também decidiu que os preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais - e não três, como atualmente.
A ANP informou que as medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas pela agência reguladora desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. "Na ocasião, a agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. Depois do fim da greve, e em especial, após a publicação da Lei 13.874/2020 (Lei de Liberdade Econômica), a ANP passou a avaliar de maneira mais ampla possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil", disse em nota.
Confira as principais alterações:
- Regulamentação do delivery de combustíveis: após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
- Permissão expressa aos TRRs para comercializarem de gasolina C: originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, no dia 30 de setembro deste ano a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado.
- Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais: com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores;
- Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores: com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela agência;
- Alteração na "tutela de fidelidade à bandeira": as novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir a marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.
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