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Cuidados

Publicado 15/11/2021 00:00
O Procon RJ preparou uma cartilha especial para O DIA, destacando quais pontos os consumidores devem prestar mais atenção para fechar um acordo com uma operadora de saúde: 
Consulte a ANS
O consumidor deve verificar se o plano de saúde tem registro na ANS. É importante que seja avaliada a existência de muitas reclamações nos Procons, na ANS e nos sites especializados, o que pode ser um indício de que o serviço não está sendo prestado corretamente.
Tipos de planos
Existem duas espécies de plano, o individual e o coletivo. A adesão ao plano individual é livre, enquanto o plano coletivo exige vínculo do contratante com alguma associação profissional ou sindicato.
Reajuste
Sobre os planos individuais incidirão o reajuste anual, em percentual previamente definido pela ANS, e o reajuste por faixa etária, conforme previsão contratual. Já nos planos coletivos, o reajuste anual é definido pela livre negociação entre as partes, além da possibilidade de ocorrência de reajuste por sinistralidade, devido a um aumento não esperado da utilização do plano pelo grupo atendido no contrato.
Reembolso
O plano de saúde pode ou não contar com reembolso dos valores por consulta e/ou procedimentos realizados fora da rede credenciada.
Cobertura do plano
As principais alternativas na cobertura dos planos são: ambulatorial, hospitalar e referência. No plano ambulatorial, estão cobertas consultas eletivas, além de exames ambulatoriais. Já o plano hospitalar inclui atendimento hospitalar em urgência e emergência, e pode ou não incluir obstetrícia. Por fim, o plano padrão dá direito à assistência médico-hospitalar padrão e, obrigatoriamente, deve ser disponibilizado aos clientes.
Tipo de acomodação
Os planos de saúde oferecem a opção de enfermaria e apartamento. A enfermaria tem um tempo mais restrito de permanência de acompanhantes e visitas.
Carência
De acordo com a ANS, os prazos máximos de carência são de 24 horas para Urgência e Emergência, 300 dias para partos e 180 dias para outros procedimentos. Caso haja isenção ou redução da carência, o consumidor deve exigir que seja dado por escrito.
Rede Credenciada
O consumidor deve prestar atenção à rede credenciada, se atende as necessidades, se possui médicos e hospitais próximos da sua residência, de modo que não dificulte o seu atendimento quando necessitar, ou, ainda, que o seu médico de confiança não esteja credenciado.
Valor da mensalidade
O beneficiário deve considerar que se trata de um compromisso que pode comprometer significativa parte da renda para evitar contrair dívidas com as quais não consiga arcar.
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