Novos métodos facilitam a comunicação e aumentam a eficiência do processoAgência Brasil
Publicado 22/11/2021 13:04
O Banco Central (BC) anunciou na última sexta-feira, 19, dois novos mecanismos que buscam aumentar a segurança dos clientes e tentam aumentar a dificuldade da realização de golpes contra usuários do Pix. As medidas dão sequência ao processo de evolução contínua do meio de pagamento eletrônico instantâneo.
Conhecidas como "Bloqueio Cautelar" e "Mecanismo Especial de Devolução" (MED), essas duas alternativas caminham juntas para aumentar a segurança do meio de pagamento. Na prática, o tratamento de situações de fraude, que antes dependia de interação entre as instituições envolvidas, passará a contar com toda a infraestrutura do Pix. Desta forma, a comunicação fica mais facilitada e aumenta a eficiência do processo, além de dar mais celeridade ao bloqueio e eventual devolução dos recursos, tendo os procedimentos e os prazos padronizados pelo BC.
O primeiro mecanismo, conhecido como Bloqueio Cautelar, é quando a própria instituição que detém a conta do recebedor suspeita da situação de fraude. Essa medida permitirá que no ato do crédito na conta, a instituição faça um bloqueio preventivo dos recursos por até 72 horas. A opção vai possibilitar que a instituição realize uma análise de fraude mais robusta, aumentando a probabilidade de recuperação dos recursos pelos usuários pagadores vítimas de algum crime.
Já o MED entrará em cena nos casos de fundada suspeita de fraude, sejam elas identificadas ativamente pelas instituições envolvidas ou quando um usuário faz um Pix, mas logo em seguida se dá conta de que foi vítima de um golpe. Nesse tipo de situação, é preciso registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia e avisar imediatamente a instituição pelo canal de atendimento oficial, como SAC ou Ouvidoria. No ambiente Pix nos aplicativos dos bancos, há um link direto para o canal a ser utilizado para registrar a reclamação.
Por sua vez, o próprio banco da vítima irá usar a infraestrutura do Pix para notificar a instituição que está recebendo a transferência, para que os recursos sejam bloqueados. Depois do bloqueio, a instituição do pagador e a do possível golpista/fraudador terá uma semana para fazer uma análise do caso para garantir que a ocorrência se trata efetivamente de uma fraude. Caso se comprove, a instituição de destino da operação devolve os recursos para a do pagador, que deve efetuar o devido crédito na conta do cliente.
Vale ressaltar que o MED não é um mecanismo de reversão de pagamento, como já existe em casos de arranjos de cartões de pagamento. Sempre que um recurso for bloqueado ou devolvido, o usuário recebedor será notificado e, caso não se trate de fraude, poderá fazer contato com a instituição para esclarecer o caso.
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