Publicado 24/11/2021 12:52
Brasília - A greve realizada pelos trabalhadores dos Correios em agosto fui julgada como não abusiva pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Na sessão desta segunda-feira, 22, o colegiado definiu em 9,75% o reajuste dos salários e do vale-alimentação e avaliou outras cláusulas que também foram reivindicadas como o plano de saúde e o trabalho aos finais de semana.
Segundo o relator da discussão, ministro Agra Belmonte, a greve é um direito legítimo da categoria para a obtenção de um fim comum, e sua validade judicial depende do cumprimento das determinações previstas na Lei de Greve, como uma tentativa de negociação prévia, assembleias deliberativas e comunicação ao empregador. Uma greve abusiva seria aquela que foge das prescrições legais e do cometimento de excessos. No caso dos Correios, "Nada disso ocorre", afirmou Belmonte, ao lembrar que houve ampla comunicação à empresa acerca da paralisação, "que, ao final, não durou nem 24 horas".
O ministro concluiu então que, observada a natureza essencial dos serviços prestados, a curta duração da paralisação e todas as características formais, não há abusividade a ser declarada. No entanto, os trabalhadores que aderiram ao movimento podem ser descontados, de acordo com o previsto em lei.
Reajuste
Segundo o relator da discussão, ministro Agra Belmonte, a greve é um direito legítimo da categoria para a obtenção de um fim comum, e sua validade judicial depende do cumprimento das determinações previstas na Lei de Greve, como uma tentativa de negociação prévia, assembleias deliberativas e comunicação ao empregador. Uma greve abusiva seria aquela que foge das prescrições legais e do cometimento de excessos. No caso dos Correios, "Nada disso ocorre", afirmou Belmonte, ao lembrar que houve ampla comunicação à empresa acerca da paralisação, "que, ao final, não durou nem 24 horas".
O ministro concluiu então que, observada a natureza essencial dos serviços prestados, a curta duração da paralisação e todas as características formais, não há abusividade a ser declarada. No entanto, os trabalhadores que aderiram ao movimento podem ser descontados, de acordo com o previsto em lei.
Reajuste
Em relação ao reajuste salarial, o ministro deferiu a recomposição de 9,75%, com os devidos reflexos. O mesmo percentual foi estabelecido para o vale-alimentação/refeição. Isso porque, ele considerou que, na ausência de acordo, compete à Justiça do Trabalho a fixação do valor do reajuste salarial, em compasso com as perdas salariais dos trabalhadores em decorrência do acúmulo inflacionário, sem, contudo, vincular essa correção a índices de preços ou ultrapassar o limite de gastos previstos.
Plano de saúde
Plano de saúde
Sobre esse ponto, o ministro explicou que a fixação de novas regras para o plano de saúde, que ocasionem prejuízo financeiro elevado à empresa, como é o caso, escapa ao poder normativo da Justiça do Trabalho. É imprescindível, portanto, a negociação entre as partes pela via autônoma. Com isso, ficou mantida a redação anterior na qual a empresa disponibilizará o benefício por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários.
Trabalho nos fins de semana
Trabalho nos fins de semana
O relator lembrou que essa cláusula já dura há quase três décadas, e, de lá pra cá, não teve abalado o seu “núcleo duro”, que é a concessão de adicional de 15% para os empregados que, contratados para trabalhar 44 horas semanais, na área operacional, incluindo aos fins de semana, possam receber proporcionalmente, em pé de igualdade com os demais empregados que trabalham apenas 40 horas semanais.
“O objetivo da cláusula é corrigir a distorção evidente entre os dois grupos de trabalhadores”, assinalou. “Assim, ela deve ser compreendida como cláusula social histórica, e não unicamente uma cláusula econômica suprimida na sentença normativa passada”.
Cláusulas sociais, históricas e pedagógicas
Cláusulas sociais, históricas e pedagógicas
No exame desse grupo de cláusulas, que envolvem promoção da equidade racial e enfrentamento ao racismo, garantias ao empregado estudante, período de amamentação, acesso de dirigentes sindicais às dependências, Cipa e saúde do empregado, o ministro Agra Belmonte afirmou que as estratégias para a implantação e a manutenção de um ambiente saudável e participativo é uma exigência constitucional.
“Cipas, representação de trabalhadores nas empresas, técnicas de prevenção, apuração e afastamento de assédios, participação dos trabalhadores na gestão das empresas públicas e liberdade de acesso aos dirigentes sindicais são exemplos de um conjunto de normas e procedimentos destinados a tornar o ambiente de trabalho um foro de produção democrática e de bem-estar”, ressaltou.
No caso concreto, o relator avaliou que o impacto financeiro dessas demandas é mínimo diante da capacidade econômica da empresa. “As cláusulas que vigoraram por mais de dez anos, ainda que de forma descontinuada, foram abruptamente retiradas com a sentença normativa passada, por questões circunstanciais para economia da empresa, que apresentava quadro de déficit preocupante até então. A situação é outra no presente”, afirmou.
No caso concreto, o relator avaliou que o impacto financeiro dessas demandas é mínimo diante da capacidade econômica da empresa. “As cláusulas que vigoraram por mais de dez anos, ainda que de forma descontinuada, foram abruptamente retiradas com a sentença normativa passada, por questões circunstanciais para economia da empresa, que apresentava quadro de déficit preocupante até então. A situação é outra no presente”, afirmou.
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