Portaria 1.382, publicada em 19 de novembro, muda as regras sobre os efeitos das contribuições feitas em atraso por microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e domésticosReprodução/ Internet
Publicado 27/11/2021 08:00
Rio - A Portaria 1.382/21, publicada no Diário Oficial da União neste mês de novembro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), altera as regras das contribuições feitas em atraso por autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e domésticos. Com a mudança, os recolhimentos das parcelas em atraso só poderão entrar no cálculo do tempo mínimo de contribuição se o contribuinte estiver pagando a Previdência Social.
Além disso, a portaria determina que o autônomo que estiver em atraso com os seus pagamentos vai poder entrar na regra de transição. Entretanto, os contribuintes precisarão estar na qualidade de segurado para que essa contribuição possa ser aceita. Isso faz com que o trabalhador que perder a qualidade de segurado tenha seus recolhimentos desconsiderados.
Anteriormente, a regra só valia para as contribuições pagas em atraso a partir de 1° de julho do ano passado, quando as pessoas desejavam se aposentar usando a regra de pedágio de 50% ou as outras regras de transição que tinham validade antes da promulgação da Reforma da Previdência.
Para o advogado Gustavo Bertolini, a medida poderá acarretar prejuízos para os contribuintes. "Em razão da Reforma da Previdência muitos segurados buscavam fazer recolhimentos retroativos para garantir um benefício anterior a Reforma ou até mesmo entrar em uma regra de transição mais favorável em razão do aumento no tempo de contribuição. Contudo, com as novas regras os segurados poderão sofrer prejuízos, pois, o INSS não considerará os recolhimentos efetuados após a data da análise, e se os segurados recolherem antes da análise poderão sofrer prejuízos recolhendo períodos errados ou que não serão aceitos pelo INSS por não comprovar a atividade desenvolvida por conta própria, por exemplo", explica.
Já o especialista em Direito Previdênciário, Theodoro Vicente Agostinho, aponta que a portaria 1.382/21 pode ser considerada ilegal, já que é contrária ao que consta na lei 8.212 de 91, assim como na lei 8.213 do mesmo ano. Além disso, Agostinho acredita que a medida também prejudicará os contribuintes, que recorrerão mais à Justiça como uma forma de tentar revertê-la. "Essa medida trará prejuízo e muitas situações que possivelmente poderão ser judicializadas por conta desse posicionamento do INSS. Até porque portaria não pode legislar sobre questões tributárias", aponta.
Entretanto, Agostinho frisa que, na prática, a portaria só mantém um posicionamento que já era adotado pelo INSS antes de sua publicação. "A portaria vem na linha do que já havia sido declarado pelo INSS em comunicado interno em abril de 2021. Ou seja, só mantém o que já vinha sendo feito", comenta.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, também crê em um aumento da judicialização de casos após a publicação da portaria. “Com certeza haverá muita judicialização, pois o fato gerador da contribuição é o trabalho, independente de quando a contribuição em atraso foi feita”, diz.
Quem trabalha por conta própria contribui para o INSS através do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Assim, o contribuinte garante o direito a benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão e aposentadorias. 
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