Texto também argumenta que a proibição interfere drasticamente no exercício da autonomia individual e privada, pois cria obstáculos aos idosos para administrar seus recursos financeiros Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Publicado 25/11/2021 17:42 | Atualizado 25/11/2021 17:55
Rio - Bancos, casas lotéricas, agências dos correios e outros estabelecimentos financeiros serão obrigados a contratar pelo menos uma vigilante do sexo feminino, para revista em clientes mulheres. Isso porque os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubaram, nesta quinta-feira (25), o veto do governador Cláudio Castro (PL) ao projeto de lei1.311/19, de autoria do deputado Sergio Fernandes (PDT), que determina que haja pelo menos uma mulher na função.
A medida havia sido aprovada pelo plenário da Alerj no dia 19 de agosto, mas o governador do Rio vetou o projeto sob a justificativa de que a lei "criaria uma reserva de mercado e poderia atingir diretamente as relações trabalhistas dentro das instituições financeiras".
Com a derrubada do veto, a Alerjenvia o projeto novamente para sanção do Executivo e, caso a lei não seja publicada em até 48 horas, ela será promulgada pelo presidente do Parlamento Fluminense, deputado André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo.
Ao defender a lei, o deputado SergioFernandes ressaltou que a contratação de vigilantes do sexo feminino é necessária para evitar constrangimentos às mulheres, em caso de revista. Além disso, importante para ampliar a participação feminina em uma área que possui a figura masculina como regra.
"Esta é uma forma de preservar a intimidade e resguardar a dignidade do público feminino, evitando situações de constrangimento por ter seus pertences revistados por um homem. E não há dúvidas de que as mulheres estão cada vez mais deixando para trás a velha imagem do sexo frágil", defende Sergio Fernandes.
Após a publicação da lei, a instituição terá um prazo de 90 dias para adequação. Após esse período, em caso de descumprimento,o estabelecimento poderá ser multado em cerca de R$ 7.400,00 (dois mil UFIR-RJ).
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