Publicado 01/12/2021 17:36
O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou a atualização da tabela do fator previdenciário, utilizado para o cálculo da aposentadoria de alguns segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A nova atualização da tabela atinge somente as pessoas que ainda irão se aposentar, que, com a regra, terão benefícios menores. De acordo com o governo, os novos valores já passaram a valer.
A tabela precisou ser atualizada após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar, na semana passada, novos dados da expectativa de vida no Brasil. Isso porque um dos pontos para o cálculo do fator previdenciário leva em conta a sobrevida dos cidadãos. Dessa forma, o segurado vai precisar trabalhar mais para manter o mesmo patamar do fator deste ano (uma alta de dois meses e 26 dias em 2020).
Porém, nem todos os beneficiários utilizam a tabela para a entrada na aposentadoria. O fator previdenciário é utilizado para diminuir o valor do salário no caso das pessoas que decidem se aposentar cedo. E com a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, muitos indivíduos deixaram de utilizar a tabela como cálculo para a aposentadoria.
De acordo com o governo, o fator previdenciário vale para os casos de direito adquirido, ou seja, para quem já havia atingido os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas não havia entrado com o pedido. O outro caso pode ser explicado pela regra de transição.
"Vale para as pessoas que forem se aposentar na regra de transição do pedágio de 50%, apenas uma das quatro regras que se utiliza o fator previdenciário", explica o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, que podem optar assim pela aposentadoria sem a idade mínima.
O diretor explica que essas pessoas tinham que ter em 13 novembro de 2019, data que a Reforma da Previdência entrou em vigor, mais de 28 anos de contribuição, no caso das mulheres, 33 anos de contribuição se for homem.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, cabe destacar que a aplicação do fator previdenciário "tende a ser residual a partir de agora" e que "muito provavelmente, a maior parte desses segurados já pode ter se aposentado após dois anos da reforma".
Além disso, a pasta lembra que quem tiver direito adquirido antes da publicação da nova tabela, deve-se basear pela tabela na data do direito adquirido, pois é o que continua valendo para esse grupo.
O valor do benefício do segurado é calculado com a média de todos os salários de contribuição desde 1994, com ajuste da inflação e multiplicado o fator previdenciário. Com o resultado, a pessoa saberá qual será o valor da aposentadoria.
O diretor do IBDP elaborou simulações do valor da aposentadoria de duas pessoas, uma mulher e um homem, inseridos na regra de transição.
Mulher
Idade: 50 anos, 1 mês e 16 dias
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês
Média de salário: R$ 3 mil
Tempo de contribuição: 31 anos e 1 mês
Média de salário: R$ 3 mil
Valor da aposentadoria com a tabela anterior: R$ 1.499,70
Valor da aposentadoria a nova tabela: R$ 1.490,10
Homem
Idade: 55 anos, 1 mês e 16 dias
Tempo de contribuição: 36 anos e 1 mês
Média de salário: R$ 3 mil
Valor da aposentadoria com a tabela anterior: R$ 2.090,70
Valor da aposentadoria a nova tabela: R$ 2.082,90
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