Publicado 02/12/2021 17:04
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 1, um projeto que cria medidas de proteção social e da saúde para entregadores durante o período de pandemia de covid-19. Dentre as medidas previstas estão a obrigatoriedade das empresas em contratar seguro contra acidentes, sem franquia para o entregador cobrindo exclusivamente acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos. Além disso a empresa de entregas terá de permitir que o entregador utilize instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável para o trabalhador. A proposta segue para o Senado.
O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.
O Projeto de Lei 1665/20 é do deputado Ivan Valente (PSOL-SP) e de mais outros 9 parlamentares. O texto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS).
De acordo com o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por covid-19, uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à media dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. Para comprovar a contaminação, o trabalhador deve apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.
No que diz respeito à prevenção da contaminação pela doença, o texto prevê que a empresa de aplicativo de entrega deve fornecer ao entregador informações sobre os riscos de contrair o vírus e os cuidados necessários para se prevenir do contágio e evitar a disseminação da doença.
Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.
Já as empresas que fornecem o produto a ser entregue deverão adotar medidas para evitar o contato do entregador com outras pessoas durante o processo de retirada e entrega de seus produtos e serviços, dando preferência para o pagamento pela internet.
Contrato
Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital.
Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência minima de três dias uteis, acompanhadas das razoes que as motivaram, preservada a segurança e a privacidade do usuário da plataforma (no caso de denúncia, por exemplo).
Esse prazo não vale para os casos de ameaça a segurança e integridade da plataforma, dos restaurantes e consumidores em razão da suspeita de prática de infração penal prevista na legislação.
Segundo o texto, os benefícios concedidos não poderão ser usados para caracterização da natureza jurídica da relação entre os entregadores e as empresas de aplicativo.
Multa e indenização
Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa administrativa de R$ 5 mil por infração cometida.
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