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  • Pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ ou no Banco BradescoEstefan Radovicz / Agência O Di
    O Diaredacao@odia.com.br
    Publicado 06/12/2021 09:59
    Rio - Os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 terão 3% de desconto sobre o valor cheio. O decreto que estabelece o abatimento foi publicado pelo governador Cláudio Castro, nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial. A redução valerá para os pagamentos feitos de acordo com o calendário divulgado no dia 30 de novembro - confira as datas abaixo.
    O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0. Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento em três vezes mensais iguais, sem o desconto de 3%, conforme o número final da placa do veículo.
    O IPVA deverá ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) no (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para gerar o boleto. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
    Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto, sendo 4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV.
    Calendário de vencimentos do IPVA 2022

    Pagamento em cota única ou em 3 parcelas
    Vencimentos
    Final de placa Cota única 2ª parcela 3ª parcela
    0 21/jan 21/fev 23/mar
    1 24/jan 23/fev 25/mar
    2 25/jan 24/fev 28/mar
    3 26/jan 25/fev 29/mar
    4 27/jan 3/mar 4/abr
    5 28/jan 4/mar 5/abr
    6 31/jan 7/mar 3/abr
    7 1/fev 8/mar   7/abr
    8 2/fev 9/mar 8/abr
    9 3/fev 10/mar  11/abr

    • ipva
    • estado do rio
    • governo do rio
    • cláudio castro
    • sefaz
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    Pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ ou no Banco BradescoEstefan Radovicz / Agência O Di
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    Rio - Os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 terão 3% de desconto sobre o valor cheio. O decreto que estabelece o abatimento foi publicado pelo governador Cláudio Castro, nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial. A redução valerá para os pagamentos feitos de acordo com o calendário divulgado no dia 30 de novembro - confira as datas abaixo.
    O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0. Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento em três vezes mensais iguais, sem o desconto de 3%, conforme o número final da placa do veículo.
    O IPVA deverá ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Secretaria de Fazenda (Sefaz) no (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) para gerar o boleto. O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
    Sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), são aplicadas as alíquotas do imposto, sendo 4% para carros flex, 2% para motos e 1,5% para carros movidos a GNV.
    Calendário de vencimentos do IPVA 2022

    Pagamento em cota única ou em 3 parcelas
    Vencimentos
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    1 24/jan 23/fev 25/mar
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    9 3/fev 10/mar  11/abr

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