Publicado 07/12/2021 15:56
Rio - Os donos de veículos que pagarem em cota única o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 terão 3% de desconto, conforme estabeleceu um decreto publicado pelo governador do Rio, Cláudio Castro (PL), no Diário Oficial desta segunda-feira, 6. Os proprietários também podem optar pelo parcelamento em três vezes, o que não garantirá o abatimento no tributo. Mas vale a pena pagar à vista e aproveitar o desconto? Para entender o que será mais vantajoso, o motorista deverá analisar a sua vida financeira antes de escolher a forma de pagamento da taxa.
De acordo com o coordenador do MBA de Finanças do Ibmec RJ, Gustavo Moreira, caso o contribuinte tenha uma reserva disponível, faz sentido pagar à vista. "Isso resultará numa pequena economia e ajudará a reforçar as práticas de planejamento e construção de uma reserva financeira", opina. Porém, segundo ele, se o proprietário estiver endividado, provavelmente, será mais adequado priorizar o parcelamento. "No entanto, isso não o isenta de buscar uma fonte de renda adicional para acelerar o pagamento de suas obrigações".
Para Karina Ikeda, educadora financeira do Instituto Soaper, se o contribuinte tiver dinheiro para pagar à vista, sem que isso cause um problema financeiro, vale a pena garantir os 3%, já que pagar parcelado e investir esse dinheiro não vai dar o retorno maior do que 3%. "Agora, se o pagamento à vista for gerar uma despesa acima do orçamento daquele mês ou prejudicar o pagamento de outras contas, o ideal é parcelar", aponta.
Pagamento
O primeiro vencimento da quitação integral e da primeira parcela acontece no dia 21 de janeiro do próximo ano, para os veículos com placa final 0 (zero). Para os proprietários que preferirem parcelar, será permitido o pagamento em três vezes mensais iguais, sem o desconto de 3%, conforme o número final da placa do veículo.
O IPVA deverá ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O IPVA deverá ser pago por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que poderá ser retirada pelo contribuinte pela internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O pagamento poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Calendário de vencimentos
Final de placa | Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 24/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 03/mar | 04/abr |
5 | 28/jan | 04/mar | 05/abr |
6 | 31/jan | 07/mar | 06/abr |
7 | 01/fev | 08/mar | 07/abr |
8 | 02/fev | 09/mar | 08/abr |
9 | 03/fev | 10/mar | 11/abr |
Guia de Recolhimento de Taxas (GRT)
O motorista ainda vai precisar se preparar para a cobrança da Guia de Recolhimento e Taxas (GRT), que está ligada ao licenciamento anual e que garante a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). De acordo com o Detran-RJ, o novo valor da guia apenas será divulgado no próximo ano. Em 2021, a GRT custa R$ 219,37.
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