Publicado 07/12/2021 10:36
Brasília - Relator do projeto de lei que cria um programa de estabilização do preço do petróleo e de derivados no Brasil, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou nesta terça-feira, 7, um novo parecer sobre a proposta, alterando as alíquotas de incidência do Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A receita advinda dessa cobrança será usada para subsidiar a estabilização dos preços quando os valores do insumo subirem. O PL será votado nesta terça-feira pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, que iniciou a sessão com a leitura do relatório de Prates.
O novo parecer traz uma alíquota máxima de impostos, que será zerada até o valor do barril atingir US$ 45 - a versão anterior previa que o imposto valeria quando o barril estivesse acima de US$ 80. Outra mudança é relativa a alíquota máxima, que agora será de até 20%, contra os 12,5% inicialmente previstos.
Pela nova definição, a alíquota será de no mínimo 2,5% e no máximo 7,5% aplicadas apenas sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 45 por barril e abaixo ou igual a US$ 85 por barril. A alíquota salta para no mínimo 7,5% e no máximo 12,5% quando é aplicada sobre a parcela do valor do petróleo bruto acima de US$ 85 por barril e abaixo ou igual a US$ 100 por barril.
No caso da parcela do valor acima de US$ 100 por barril, a alíquota será de no mínimo 12,5% e no máximo 20%. "Lembrando que por ser de aplicabilidade marginal, a alíquota não incidirá sobre a totalidade dos valores, mas sim apenas sobre a parcela de preço que exceder os valores mencionados", destacou o senador no parecer.
Segundo Prates, o ajuste nas alíquotas partiu de sugestões do senador Jaques Wagner (PT-BA), para tornar o mecanismo "mais efetivo". "Reconhecemos, contudo, a importância de assegurar previsibilidade aos investidores, e por isso propomos aqui valores mínimos e máximos a serem cobrados, disponíveis para ajuste do Poder Executivo, buscando aliar a efetividade regulatória e a proteção de investimentos", afirmou Prates.
Pelo relatório, o Poder Executivo poderá alterar as alíquotas do Imposto de Exportação incidente sobre o petróleo bruto, obedecidos os limites mínimo e máximo fixados no projeto.
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