Desconto será automático e virá já no carnê de 2022, que começará a ser distribuído a partir do dia 10 de janeiroDivulgação/Prefeitura do Rio
Publicado 07/12/2021 14:21
Rio - Aproximadamente 155 mil imóveis na cidade do Rio de Janeiro tiveram suas informações cadastrais atualizadas por meio da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD). Lançada em junho deste ano pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, a DeCAD é uma nova forma de atualização cadastral do imóvel, totalmente online e sem burocracia. A entrega da declaração garante ao contribuinte que pagou todas as parcelas do IPTU de 2021 em dia um desconto de 5% no imposto do ano que vem.
O desconto será automático e virá já no carnê de 2022, que começará a ser distribuído a partir do dia 10 de janeiro. A DeCAD foi realizada ao longo do segundo semestre de 2021 por regiões da cidade e contemplou 1,6 milhão de casas e apartamentos. O processo começou com as Áreas de Planejamento 1 e 2, que concentram bairros da Zona Sul, Centro e Grande Tijuca, partindo para a AP 3, que reúne o restante da Zona Norte, e, por fim, as APs 4 e 5, Região da Barra e Jacarepaguá e Zona Oeste.
Simplificada, a Decad pode ser feita em apenas 10 minutos e de graça. Além de incentivar os contribuintes a realizarem a declaração espontaneamente, a SMFP permitirá que aqueles que deixaram de atualizar suas informações com o fisco, como um eventual aumento de área, tenham a oportunidade de regularizar seu cadastro sem sofrer cobrança retroativa. A cobrança referente a anos anteriores poderá ocorrer para aqueles que não fizerem a DeCAD ou declararem dados incorretamente, o que será constatado em ações de fiscalização.
"A DeCAD não é obrigatória, mas é uma chance única do morador deixar a parte fiscal do imóvel certinha com a Prefeitura, além de garantir seu desconto no IPTU. Se houve uma alteração de área, por exemplo, o passado fica perdoado e o morador ainda ganha 5% de bônus no ano seguinte", afirma o secretário municipal de Fazenda e Planejamento do Rio, Pedro Paulo.
O benefício do desconto no IPTU para quem entregou a DeCAD incidirá sempre no ano seguinte à declaração. É importante ressaltar que o desconto não contempla quem deixou de pagar alguma parcela em dia ou está inscrito na Dívida Ativa do município.