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STF forma maioria e mantém decisão que suspende despejos até março de 2022

Decisão do ministro considerou que os efeitos causados pela crise sanitária ainda perduram no país

STF formou maioria para prorrogar a suspensão de despejos até março de 2022Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 08/12/2021 14:35
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspende despejos e desocupações por causa da pandemia de covid-19 até 31 de março de 2022. O julgamento começou no plenário virtual da Corte na última segunda-feira, 6, e se estenderá até a meia-noite desta quarta.
Até esta manhã, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ricardo Lewandowski, por sua vez, divergiu dos demais e considerou "mais prudente" manter a decisão apenas enquanto 'perdurarem os efeitos da pandemia'.

Entenda a decisão

Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses, até 3 de dezembro, os despejos e as desocupações em razão da crise sanitária. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até o dia 31 deste mês, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano ou até que fossem cessados os efeitos da pandemia. Barroso deferiu o pedido a fim de que os direitos assegurados pela legislação fossem estendidos para as áreas rurais e seguissem vigentes até 31 de março de 2022. 
Ao justificar o seu voto, o ministro observou que, sob o ponto de vista sanitário, houve uma melhora do cenário, mas lembrou que a pandemia ainda não acabou. Ontem, o país registrou 278 mortes por covid-19 e 10.303 novos casos da doença. Barroso também fez um apelo, mencionando a descoberta da nova variante do vírus, a Ômicron.
"Nesse momento, não é possível ter uma previsão clara sobre se a onda de infecções que atinge a Europa chegará ao Brasil, nem se a nova variante do vírus contribuirá para o agravamento da crise sanitária. Diferentemente de outros países, a vacinação brasileira está avançando e não parece ter chegado a um ponto de estagnação, como no continente europeu", disse.
"Além disso, também me parece relevante destacar os efeitos socioeconômicos da pandemia, que vem agravando de forma significativa a pobreza no país. Diversos fatores contribuem para a piora na situação dos grupos vulneráveis: a diminuição dos programas governamentais de assistência social (auxílio emergencial, a extinção do Programa Bolsa Família e a criação do Auxílio Brasil); o aumento da inflação (com elevação de preços particularmente sobre itens da cesta básica, gás e energia elétrica) e o aumento do desemprego", continuou.
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Decisão do ministro considerou que os efeitos causados pela crise sanitária ainda perduram no país

STF formou maioria para prorrogar a suspensão de despejos até março de 2022Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 08/12/2021 14:35
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspende despejos e desocupações por causa da pandemia de covid-19 até 31 de março de 2022. O julgamento começou no plenário virtual da Corte na última segunda-feira, 6, e se estenderá até a meia-noite desta quarta.
Até esta manhã, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ricardo Lewandowski, por sua vez, divergiu dos demais e considerou "mais prudente" manter a decisão apenas enquanto 'perdurarem os efeitos da pandemia'.

Entenda a decisão

Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses, até 3 de dezembro, os despejos e as desocupações em razão da crise sanitária. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até o dia 31 deste mês, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano ou até que fossem cessados os efeitos da pandemia. Barroso deferiu o pedido a fim de que os direitos assegurados pela legislação fossem estendidos para as áreas rurais e seguissem vigentes até 31 de março de 2022. 
Ao justificar o seu voto, o ministro observou que, sob o ponto de vista sanitário, houve uma melhora do cenário, mas lembrou que a pandemia ainda não acabou. Ontem, o país registrou 278 mortes por covid-19 e 10.303 novos casos da doença. Barroso também fez um apelo, mencionando a descoberta da nova variante do vírus, a Ômicron.
"Nesse momento, não é possível ter uma previsão clara sobre se a onda de infecções que atinge a Europa chegará ao Brasil, nem se a nova variante do vírus contribuirá para o agravamento da crise sanitária. Diferentemente de outros países, a vacinação brasileira está avançando e não parece ter chegado a um ponto de estagnação, como no continente europeu", disse.
"Além disso, também me parece relevante destacar os efeitos socioeconômicos da pandemia, que vem agravando de forma significativa a pobreza no país. Diversos fatores contribuem para a piora na situação dos grupos vulneráveis: a diminuição dos programas governamentais de assistência social (auxílio emergencial, a extinção do Programa Bolsa Família e a criação do Auxílio Brasil); o aumento da inflação (com elevação de preços particularmente sobre itens da cesta básica, gás e energia elétrica) e o aumento do desemprego", continuou.
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