Publicado 10/12/2021 13:20
Empresas que ofertam serviços por telemarketing ativo deverão, a partir do próximo ano, utilizar o código 0303. Nesse caso, os quatro números deverão aparecer antes de restante do número da empresas. A norma foi aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) nesta sexta-feira, 10, e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a Anatel, o uso padronizado dessa numeração será uma ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing.
O prazo para implementação das regras estabelecidas é de 90 dias para as prestadoras de telefonia móvel e de 180 dias para as operadoras de telefonia fixa. Telemarketing ativo, cabe esclarecer, é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, previamente gravadas ou não.
O código 0303 será de uso exclusivo e obrigatório para atividades de telemarketing ativo e as redes de telecomunicações deverão permitir a identificação clara, no visor do aparelho do usuário, desse número. Além disso, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas originadas de telemarketing ativo a pedido do consumidor.
Outra inovação trazida pelo procedimento aprovado pela Anatel diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
A norma ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
Outra inovação trazida pelo procedimento aprovado pela Anatel diz respeito à responsabilidade das prestadoras pela adequada utilização dos recursos de numeração: cabe a elas empregar os meios tecnológicos necessário para coibir o uso fora das regras estabelecidas pela Agência. Com isso, a Anatel espera abrir mais uma frente no combate ao uso indiscriminado das redes de telecomunicações para a oferta indesejada de produtos e serviços.
A norma ocorreu após processo de consulta pública – realizado entre agosto e setembro deste ano – no qual foram recebidas quase cem contribuições de consumidores, empresas e associações de defesa do consumidor e do setor de telecomunicações.
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