Publicado 13/12/2021 05:00
Rio - Para combater a pobreza menstrual, o governador Cláudio Castro sancionou uma lei que isenta absorventes íntimos, internos e externos, de ICMS em todo o Estado. De acordo com o texto, que será publicado nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial, a medida vale para todas as operações em que os produtos sejam destinados a órgãos públicos estaduais e municipais.
Na prática, ao reduzir a carga tributária e, consequentemente, o custo dos materiais, a norma incentiva a implementação de políticas públicas de distribuição gratuita dos itens de higiene pelo Estado e prefeituras fluminenses.
“Essa é mais uma iniciativa para erradicar um problema que acomete muitas adolescentes e mulheres, podendo causar graves danos à saúde feminina”, declarou o governador Cláudio Castro. “É nosso dever combatê-lo e garantir o acesso de todas a produtos básicos de higiene durante a menstruação”, acrescentou.
A lei inclui ainda tampões higiênicos, coletores e discos menstruais, calcinhas absorventes e panos absorventes íntimos. A isenção de ICMS é baseada no Convênio 187/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O texto foi proposto por Dani Monteiro (Psol) e outros deputados.
Distribuição nas escolas
Em outubro, o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação (Seeduc), descentralizou recursos financeiros para as direções das unidades escolares comprarem absorventes higiênicos femininos. Os materiais começaram a ser distribuídos naquele mês às estudantes da rede, com idade entre 10 e 55 anos. Ao todo, são 326.650 alunas nessa faixa etária.
Cada uma delas vai receber, por mês, quatro pacotes com oito absorventes (cada) ou um pacote com 32 unidades.
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