Publicado 15/12/2021 21:50 | Atualizado 16/12/2021 18:37
Rio - O teto de gastos do Estado do Rio para 2022, aprovado como contrapartida para adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), será alterado. O objetivo é que sejam utilizadas as despesas primárias empenhadas em 2021 para estipular o teto de gastos.
A determinação é do Projeto de Lei Complementar 54/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (15). A medida segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
A proposta determina que as despesas empenhadas de 2021 sejam corrigidas em 10,74% para chegar ao valor final do teto de gastos do ano que vem. Esse percentual é baseado na legislação federal sobre o tema. A medida altera a Lei Complementar 193/21, que determinava como métrica a ser utilizada para o teto de gastos as despesas empenhadas em 2018 - que, após os reajustes com a inflação, chegariam a aproximadamente R$ 71,6 bilhões.
Já o teto de gastos a partir de 2023 será baseado no valor limite máximo fixado no ano anterior, corrigida pela inflação acumulada. Em caso de descumprimento do teto de gastos, no exercício subsequente não poderá ocorrer aumento, reajuste ou adequação dos salários dos servidores públicos, nem a realização de concursos públicos e criação de novos cargos. Também não poderão ser ofertados incentivos fiscais e tampouco a criação ou expansão de programas e linhas de financiamento.
O teto não vai incluir os repasses para os municípios, as despesas com Saúde e Educação realizadas em razão de eventual diferença das aplicações mínimas constitucionais. Também estão excepcionalizadas as aplicações de diversos fundos constitucionais, entre eles o Fundo Soberano, o de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) e o de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Fecp). Os repasses à Fundação de Amparo às Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) também estão excluídos do teto de gastos.
Ainda estará fora dos limites de teto de gastos a migração dos professores que têm carga horária de 16 horas para um novo regime de 30 horas, com a remuneração proporcional ao tempo de trabalho. A medida é garantida pela Lei 9.364/21 e financiada com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal (Comisarrf) vai fiscalizar o cumprimento do limite de teto de gastos, publicando relatório quadrimestral em site eletrônico. As informações também devem ser repassadas ao Poder Legislativo.
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.