Publicado 18/12/2021 05:00
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) devem receber um reajuste no benefício em torno de 10% a partir de janeiro de 2022. Isso porque, de acordo com a estimativa do Índice de Preços ao Consumidor (INPC) neste ano, o percentual está previsto para chegar nesse patamar. Esse indicador é utilizado para atualizar, por exemplo, os benefícios previdenciários e o salário mínimo.
De acordo com a previsão da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia, o INPC deverá subir em até 10,04% neste ano. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, lembra que esse índice é uma previsão, já que não há ainda o indicador oficial de reajuste. "Esse percentual foi divulgado porque o INPC acumulado até novembro foi superior a 9%", explica ela.
Caso a estimativa se confirme, o salário mínimo poderá passar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em janeiro, modificando o benefício dos segurados e alterando também o teto das aposentadorias pagas pelo INSS. Nesse caso, o valor mudaria de R$ 6.433,57 para R$ 7.076,93. A previsão da mudança do mínimo consta em um documento da revisão do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), que foi enviado ao Congresso Nacional no último dia 9.
Caso a estimativa se confirme, o salário mínimo poderá passar dos atuais R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em janeiro, modificando o benefício dos segurados e alterando também o teto das aposentadorias pagas pelo INSS. Nesse caso, o valor mudaria de R$ 6.433,57 para R$ 7.076,93. A previsão da mudança do mínimo consta em um documento da revisão do projeto da Lei Orçamentária Anual (PLOA), que foi enviado ao Congresso Nacional no último dia 9.
Mesmo que esse índice chegue a 10%, Adriane ressalta uma defasagem no reajuste nos últimos anos. Segundo ela, as aposentadorias não vêm sendo corrigidas como deveriam ser feitas. "Os aumentos nos benefícios nos últimos cinco anos não têm sido superior a 7%. Se aumentar 10%, é um percentual mínimo que se espera", indica a presidente do instituto.
A advogada especialista em direito do consumidor e bancário Tainá Tamborelli, do escritório da SMN Advogados, afirma que o percentual não apresenta um aumento real porque não acompanha a inflação. "Ou seja, o suposto 'aumento' vai servir, na verdade, para repor a perda do poder de compra que os beneficiários do INSS sofrem nos últimos meses com a alta da inflação. Não será capaz de aumentar o poder de compra ou aumentar o padrão de consumo", avalia Tainá.
De acordo com as especialistas, quanto a maior inflação, o governo deveria gerar mais possibilidades aos aposentados e pensionistas. "Atualmente, a forma como os benefícios são corrigidos não é capaz de garantir o mesmo poder de compra e padrão de consumo que os beneficiários possuíam enquanto ainda estavam na ativa, porque sequer acompanham a inflação. Além do que, os estudos indicam que apenas 1% da população consegue se aposentar com o mesmo padrão de vida e de consumo de quando estavam na ativa", explica Tainá.
Cerca de 50 milhões de brasileiros, entre eles 24 milhões de beneficiários do INSS, têm o mínimo como referência de renda mensal, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No total, o INSS concede benefício para 36 milhões de pessoas.
Vale lembrar que o índice final aplicado nas aposentadorias do INSS só será conhecido em janeiro do ano que vem, após o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgar o resultado da inflação medida no acumulado de janeiro a dezembro deste ano.
Os benefícios com reajuste começarão a ser pagos em 25 de janeiro, conforme calendário divulgado pelo INSS. Os aposentados e pensionistas que ganham um salário mínimo recebem primeiro, entre os dias 25 de janeiro e 7 de fevereiro. Já os segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir do dia 1º até 7 fevereiro.
A orientação do INSS é que os segurados fiquem atentos, pois a data de depósito dos proventos depende do número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço, para aqueles que foram concedidos recentemente. Para aqueles que possuem seu benefício há algum tempo, vale a data que já habitualmente recebiam.
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