Publicado 20/12/2021 22:44 | Atualizado 20/12/2021 22:45
Brasília - O Senado aprovou nesta segunda-feira, 20, substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que regulamenta a cobrança da diferença de alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chamada de Difal. A proposta recebeu 70 votos favoráveis e nenhum contrário e agora segue para sanção presidencial.
O texto faz alterações na Lei Kandir e evita que o consumidor final pague a diferença entre alíquotas estaduais do ICMS quando compra, por exemplo, uma passagem para viajar entre dois Estados A cobrança diferenciada foi instituída pela Difal, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87, que entro O Dia u em vigor em 2015. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o procedimento neste ano ao entender que ele precisaria ser regulamentado por meio de lei complementar.
O texto faz alterações na Lei Kandir e evita que o consumidor final pague a diferença entre alíquotas estaduais do ICMS quando compra, por exemplo, uma passagem para viajar entre dois Estados A cobrança diferenciada foi instituída pela Difal, estabelecida pela Emenda Constitucional nº 87, que entro O Dia u em vigor em 2015. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o procedimento neste ano ao entender que ele precisaria ser regulamentado por meio de lei complementar.
Antes da aplicação da Difal, apenas o Estado de origem do produto comercializado recolhia o imposto. Não havia, portanto, arrecadação por parte do ente federativo do consumidor final, a não ser que esse consumidor fosse uma empresa contribuinte do ICMS. Como a maior parte das companhias de e-commerce, por exemplo, ficam localizadas no Sul e no Sudeste, governos estaduais do Nordeste ficavam prejudicados.
Para resolver essa desigualdade regional na arrecadação do ICMS, a Emenda Constitucional nº 87 estabeleceu que toda transação de bens e serviços entre empresas e consumidores de Estados diferentes estaria sujeita ao pagamento da Difal ao ente federativo do consumidor. A Difal é a diferença entre a alíquota interestadual (12%) e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria.
De acordo com a regra, por exemplo, se uma empresa capixaba vende um produto a uma companhia gaúcha, o Espírito Santo receberá a alíquota interestadual do ICMS, que é de 12%, e o Rio Grande do Sul receberá a diferença entre essa alíquota e a interna do Estado (17,5%), o que dá 5,5%.
O relator do projeto no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), recomendou a aprovação do substitutivo com ajustes de redação. Ele destacou que a aprovação do projeto garante o cumprimento do que já está determinado na Constituição e já vem sendo adotado pelos Estados, mas que ficaria sem previsão legal a partir de 2022.
"Não há perda para ninguém. Era necessária esta lei complementar para a continuidade da cobrança", apontou Wagner.
O projeto, de autoria do senador Cid Gomes (PDT-CE), já havia sido aprovado pelo Senado em agosto, quando foi encaminhado para a análise da Câmara. Como houve modificações no texto votado pelos deputados, a proposta precisou voltar à Casa.
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