Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do RenavamArquivo
Publicado 27/12/2021 12:41 | Atualizado 28/12/2021 11:16
Rio - A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial, a resolução que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.

O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Calendário de vencimentos do IPVA 2022

Pagamento em cota única ou em 3 parcelas
Vencimentos
Final de placa Cota única 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 21/fev 23/mar
1 24/jan 23/fev 25/mar
2 25/jan 24/fev 28/mar
3 26/jan 25/fev 29/mar
4 27/jan 3/mar 4/abr
5 28/jan 4/mar 5/abr
6 31/jan 7/mar 3/abr
7 1/fev 8/mar   7/abr
8 2/fev 9/mar 8/abr
9 3/fev 10/mar  11/abr

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