Publicado 27/12/2021 12:41 | Atualizado 28/12/2021 11:16
Rio - A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou, nesta segunda-feira, 27, no Diário Oficial, a resolução que traz os valores venais dos veículos e serve de base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. O tributo pode ser pago em cota única, com desconto de 3%, ou em três vezes, sem o abatimento.
Os valores venais são os preços de mercado dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Sobre esses valores são aplicadas as alíquotas do imposto (4% para carros flex; 2% para motos e 1,5% para automóveis movidos a GNV).
O pagamento do IPVA deve ser feito por meio da GRD (Guia de Regularização de Débitos), que pode ser retirada pelo contribuinte na internet, no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). Para emitir a GRD, é preciso ter em mãos o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores). Já o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
A tabela com os valores venais do IPVA 2022 pode ser acessada pelo link: https://docs.google.com/spreadsheets/d/1jqH71DB-OxwK2Oz_5KzZSMtPLoVDEUF5/edit?usp=sharing&ouid=108561691858589413063&rtpof=true&sd=true.
Calendário de vencimentos do IPVA 2022
Pagamento em cota única ou em 3 parcelas
Vencimentos
Final de placa | Cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
0 | 21/jan | 21/fev | 23/mar |
1 | 24/jan | 23/fev | 25/mar |
2 | 25/jan | 24/fev | 28/mar |
3 | 26/jan | 25/fev | 29/mar |
4 | 27/jan | 3/mar | 4/abr |
5 | 28/jan | 4/mar | 5/abr |
6 | 31/jan | 7/mar | 3/abr |
7 | 1/fev | 8/mar | 7/abr |
8 | 2/fev | 9/mar | 8/abr |
9 | 3/fev | 10/mar | 11/abr |
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