Benefício por incapacidade vai exigir perícia médica presencial novamenteMarcello Casal Jr/Agência Brasil
Publicado 30/12/2021 16:36 | Atualizado 30/12/2021 16:38
Rio - Os brasileiros que ainda precisam dar entrada no benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença) agora precisarão agendar uma perícia médica presencial em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso porque, o prazo para concessão do benefício sem a necessidade de realização do exame termina nesta sexta-feira, 31.
A possibilidade tinha sido estabelecida pela lei 14.131/2021, que permitia o envio de exames e laudos pela plataforma Meu INSS. No entanto, a medida perderá a validade esta semana e não deve ser renovada. Além disso, aqueles que ainda não tiveram o benefício concedido, ainda que tenham enviado a documentação remotamente no prazo estabelecido, também poderão ser convocador para a perícia presencial, caso o responsável pelo processo julgue necessário. 
Por isso, é importante que os segurados estejam com a documentação preparada para comparecer em uma das agências caso seja convocado. São eles: Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente; Número do CPF; Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS e Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc., para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
Para os empregados, é necessária a declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado e a comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso. Já para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador) é preciso apresentar documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros. 
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito ao benefício, os trabalhadores que possuir 12 contribuições mensais à Previdência Social; Estejam temporariamente incapacitados de trabalhar e possam comprovar a condição pode meio de laudos e consultas. Também é necessário estar afastado do trabalho há mais de 15 dias consecutivos ou há mais de 15 dias intercalado, em um prazo de 60 dias, por conta da mesma doença.
Leia mais