Por leandro.eiro

Rio - Bruno Ximenes passa o dedo na tela do celular: ‘mas a norma já está valendo?’, pergunta, enquanto consulta a internet. Ele é sócio de um bar e restaurante no Centro do Rio e tem dúvidas sobre a chamada Lei da Gorjeta, que entrou em vigor há uma semana. Mas não é só ele. 

Paulo Chaves de Oliveira%2C garçom em um bar no Centro%2C recebe gorjeta espontânea de clientes. Ele não sabia de todos os detalhes da nova lei Divulgação

“Para nós, não muda nada, pois repassamos o valor das gorjetas integralmente aos funcionários”, diz Antônio Barbosa, gerente do Bar e Restaurante Barbieri. Ao ser informado que o valor também deverá ser anotado na carteira de trabalho, como consta na nova lei, Barbosa se surpreende: “É mesmo? Mas aí teremos que pagar valores mais altos de INSS e Fundo de Garantia”. Para o gerente, o valor pode ser repassado ao consumidor. “Infelizmente, é o que vai acabar acontecendo. Um produto que sai a R$5 vai passar a custar R$7”.

Bruno, citado no começo da reportagem, também ficou em dúvida após consultar a internet. “Aqui diz que o critério de divisão da gorjeta entre os funcionários será estabelecido em acordo coletivo. Mas algum sindicato vai coordenar isso? Como vamos saber da decisão?”.

Bruno conta que anota as gorjetas no contracheque dos garçons e repassa a quantia integralmente aos funcionários. Mas nem sempre é assim. Na Bar da Garrafa, por exemplo, pequena parte fica com a casa.

Parte das gorjetas pagas pelos clientes será destinada ao estabelecimento para quitar os encargos sociais%2C previdenciários e trabalhistasDivulgação

Por ali, ninguém sabe da nova determinação. “Para mim, ainda não chegou nada. Vou até perguntar para o gerente da noite”, diz Djailson Nascimento, que trabalha como gerente à tarde. O assunto, aliás, faz com que ele tente tirar esclarecimentos com a própria reportagem. “A lei diz se o pagamento de 10% será obrigatório para o cliente?”

Definições só em outubro

O pagamento dos 10% continua do mesmo jeito: não será obrigatório para o cliente. A divisão do pagamento da gorjeta entre os funcionários pode ser feita de duas formas: por convenção intersindical ou acordo coletivo de trabalho. E parte das gorjetas será destinada à casa para quitar os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. É o que diz a lei, como explica o advogado Júlio Vieira de Mello, do Sindicato de Bares e Restaurantes (SindRio): “Em outubro, teremos convenções com o Sindicato dos Garçons, Barmen e Maítres (Sigabam) e com o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Similares do Rio de Janeiro”.

Por dentro

A Lei 13.410 considera gorjeta o valor pago pelo cliente diretamente ao funcionário e os 10% cobrados como serviço adicional, cujo pagamento continua opcional. Segundo a determinação, o valor das gorjetas deve ser dividido entre todos os funcionários.

O estabelecimento fica autorizado a reter 20% ou 33% para quitar encargos sociais e trabalhistas. Os critérios de divisão da gorjeta entre os funcionários podem ser firmados entre patrões e empregados, com a supervisão do sindicato da categoria e registro no Ministério do Trabalho ou em convenção intersindical. “O acordo coletivo é específico. Cada estabelecimento pode firmar o seu”.

O valor adicional será anotado no contracheque e na carteira de trabalho. Alexia Reis, de 22 anos, servida pelo garçom Paulo (na foto acima), acha a nova lei justa. “Agora teremos certeza que o dinheiro dos 10% vai ser repassado para os funcionários”.

Reportagem de Bernardo Costa

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