BrasÃlia - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar uma espécie de flexibilização no horário eleitoral da propaganda de candidatos à Presidência da República. A medida foi anunciada, na noite desta terça-feira, pela presidente da Corte Eleitoral, a ministra Rosa Weber. A flexibilização vale apenas para os oito presidenciáveis que terão direito a menos de 30 segundos por bloco, que terão de fazer um acordo entre si sobre a compensação de tempo.
O horário eleitoral começa a ser veiculado nesta sexta. A publicidade dos presidenciáveis por blocos será exibida às terças, quintas e sábados.
A proposta de acumulação de tempo foi apresentada pelo Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral (Ibrade), que defende a possibilidade de os partidos com pouco espaço no horário eleitoral "juntar" os poucos segundos a que tem direito por bloco diário para acumular um tempo de 30 segundos.
Ou seja: um candidato que tem apenas 5 segundos por bloco poderia abrir mão de aparecer cinco vezes no horário eleitoral com o objetivo de acumular tempo e, na sexta oportunidade, ser veiculada uma propaganda partidária de 30 segundos (ao invés de seis peças diárias de 5 segundos cada).
"Proponho o acolhimento em parte das sugestões apresentadas, deixando a cargo dos partidos e coligações a realização de um acordo de compensação de tempo", disse Rosa Weber.
Tempo
Dos 13 postulantes ao Palácio do Planalto, oito terão menos de 30 segundos por bloco de propaganda eleitoral, entre eles Marina Silva (Rede), que terá direito a dois blocos (um pela tarde, outro à noite na TV) de 21 segundos cada. O candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, por sua vez, terá direito a dois blocos diários de oito segundos cada.
Além de Marina e Bolsonaro, terão menos de 30 segundos outros seis candidatos: Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (Psol), João Amoêdo (Novo), João Goulart Filho (PPL), José Maria Eymael (Democracia Cristã) e Vera Lúcia Pereira da Silva Salgado (PSTU).
Na mesma sessão, os ministros também decidiram não acolher uma outra proposta de se permitir que os partidos fragmentem uma inserção publicitária (curtos trechos de propaganda exibidos ao longo da programação na TV e no rádio) de 30 segundos em duas de 15 segundos de duração, conforme havia sido pleiteado por diversas campanhas.