Relator da matéria, ministro Edson Fachin votou favoravelmenteRosinei Coutinho / STF
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 31/08/2018 22:33 | Atualizado 31/08/2018 22:33

Brasília - O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), abriu a divergência e votou para aprovar o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Usou como justificativa o comunicado do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pede que Lula participe como candidato às eleições de 2018.

O ministro reconheceu que o petista está inelegível por força da Lei da Ficha Limpa, mas ressalvou que a decisão liminar da ONU garante o direito de Lula concorrer. Depois do voto de Fachin, a sessão foi suspensa para intervalo regimental e foi retomada ainda há pouco.

"Entendo que o candidato requerente está inelegível por Força da Lei da Ficha Limpa, contudo, diante do Comitê, obtém o direito de paralisar a eficácia da decisão que nega o registro de candidatura", disse o ministro, acrescentando que, em face da medida provisória da ONU, se "impõe em caráter provisório reconhecer o direito do petista se candidatar às eleições". O comitê da ONU ainda não votou o mérito do pedido de Lula.

Fachin debruçou-se longamente em seu voto sobre a nota da ONU. Para o ministro, não há como o Brasil e a Justiça brasileira não atenderem ao comunicado. "Não vejo espaço para amparar afastamento da decisão que tomou o comitê da ONU", frisou o ministro.

Para Fachin, negar a liminar concedida pelo comitê é impedir que a deliberação tenha força prática, o que não estaria de acordo com o tratado em que Brasil é parte, segundo o ministro. De acordo com Fachin, se o tribunal negar a Lula o direito de concorrer, o Brasil estará descumprindo uma "regra vigente no direito internacional" e desrespeitando "uma norma válida e eficaz no direito interno".

Primeiro a se posicionar, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela rejeição do registro de Lula. O ex-presidente está preso em Curitiba (PR) e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Barroso também se posicionou contra a possibilidade de o petista participar na condição de candidato sub judice de atividades de campanha, como o horário eleitoral no rádio e na televisão, até que a sua coligação faça a sua substituição na cabeça de chapa.

Para o relator, o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa depois de ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Ao discordar da principal tese de argumentação da defesa, o ministro considerou que não é vinculante o comunicado a favor de Lula apresentado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU.

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