Anderson Pereira de Carvalho, o Carvalho Ceará (PTB), teve o registro de candidatura negado no TRE-RJ
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Anderson Pereira de Carvalho, o Carvalho Ceará (PTB), teve o registro de candidatura negado no TRE-RJ Reprodução/ TSE
Por O Dia

Rio - Seguindo manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) indeferiu (negou) o registo de candidatura ao cargo de deputado estadual do policial militar Anderson Pereira de Carvalho, o Carvalho Ceará (PTB). Ele está inelegível por ter sido condenado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Pela Lei da Ficha Limpa, condenados por órgãos colegiados, caso do STJ, ficam inelegíveis por oito anos.

Em 2016, o candidato foi condenado em tribunal superior pelo crime de tráfico ilícito de substância entorpecente a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. Antes, ele já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça (TJ-RJ), mas recorreu da decisão ao STJ. De acordo com a PRE, a inelegibilidade se estende pelo período de oito anos após o cumprimento da pena.

O TRE também concedeu liminar proibindo Carvalho Ceará de praticar atos de campanha, de usar seu tempo em rádio e TV e de receber recursos do fundo de campanha (FEFC), que chegariam a R$ 1 milhão. “A pretensão de se realizar campanha eleitoral com recursos públicos para candidato notadamente inelegível se mostra incompatível com a higidez das eleições”, argumentou a PRE.

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