O ministro Sérgio Banhos mandou suspender inserções televisivas estreladas pelo ex-presidenteDivulgação / TSE
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Publicado 04/09/2018 05:23 | Atualizado 04/09/2018 17:30

Brasília - O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos decidiu, nesta segunda-feira, suspender inserções televisivas veiculadas pela coligação "O povo feliz de novo" (PT/PCdoB/Pros) estreladas pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

Esta é a terceira derrota que o TSE impõe à propaganda do PT desde que a Corte Eleitoral decidiu barrar, na madrugada do último sábado, a candidatura de Lula ao Palácio do Planalto sob o argumento de que o petista está enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Na inserção, Lula diz: "O povo sabe o que aconteceu no período que nós governamos esse país. Esse povo sorria. Esse povo comia. Esse povo trabalhava".

O candidato a vice-presidente da coligação, Fernando Haddad, afirma logo em seguida: "O povo não esquece o Brasil de Lula. Aquele tempo bom, com trabalho, salário, comida na mesa. Um país com oportunidades para todos. Vem com a gente, vamos trazer o Brasil de Lula de volta".

Ex-presidente apareceu no primeiro programa da coligação no horário eleitoral na TVDivulgação / PT

Ao tempo em que a propaganda inicia-se com uma fala de Luiz Inácio Lula da Silva fazendo menção aos seus anos de governo, prossegue com a de Fernando Haddad não explicitando a sua condição de vice, nem sequer na legenda, mas, noutro passo, enaltecendo o governo Lula, prometendo trazer aos cidadãos o 'Brasil de Lula de Volta', sem esclarecer, como deveria, que Luiz Inácio Lula da Silva, por decisão do TSE, não pode ser candidato à Presidência da República", observou Banhos em sua decisão.

"Ao assim proceder, a propaganda eleitoral da coligação não só afrontou a decisão do TSE (de barrar o registro de Lula), como também malferiu o art. 242 do Código Eleitoral, na medida em que confundiu os eleitores quanto à permanência da candidatura de Lula no certame, vedada expressamente pelo TSE, criando, artificialmente, 'na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais'", concluiu o ministro.

Banhos também fixou uma multa de R$ 500 mil em caso de nova veiculação da propaganda.

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